Nova lei endurece penas por violência sexual contra vulneráveis. Projeto sancionado em 2025 aumenta punições para crimes contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência
Uma nova legislação foi sancionada nesta segunda-feira (8) com o objetivo de aumentar as penas para crimes de violência sexual contra pessoas vulneráveis. O projeto, divulgado no Diário Oficial da União, já havia sido aprovado em novembro. Dados recentes da Fundação Abrinq apontam para um aumento preocupante: em 2024, foram registradas mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A lei estabelece um endurecimento nas punições para crimes que envolvem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. As penas máximas variam conforme a gravidade do delito. O estupro de um indivíduo vulnerável, por exemplo, pode resultar em reclusão de 10 a 18 anos.
Já o estupro acompanhado de lesões corporais graves pode levar a uma pena de 12 a 24 anos de reclusão. Em casos mais graves, como o estupro com morte, a pena pode variar de 20 a 40 anos. Outros crimes relacionados, como a corrupção de menores ou a prática de sexo na presença de um menor de 14 anos, também possuem penas que variam de 5 a 12 anos.
Além do aumento das penas, a lei introduz novas medidas protetivas para as vítimas. O juiz pode determinar a suspensão ou restrição do porte de armas, o afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas, e a restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.
Em alguns casos, essas medidas podem ser acompanhadas pelo uso de tornozeleira eletrônica e de dispositivos de segurança que alertam a vítima sobre a proximidade do agressor. A legislação também determina a progressão de regime, exigindo um exame criminológico para comprovar a inexistência de indícios de reincidência, e a monitoração eletrônica obrigatória para condenados após a saída do estabelecimento penal.
A lei também amplia o acesso a apoio psicológico e psiquiátrico para as famílias das vítimas e seus atendentes pessoais em casos de vitimização. Essa medida visa oferecer suporte adicional às famílias, reconhecendo o impacto psicológico e emocional da violência sexual.
A legislação busca fortalecer a proteção e o bem-estar de todos os envolvidos no processo de recuperação.
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