Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego altera o expediente aos domingos e feriados no comércio. A principal mudança exige a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que diversas atividades do comércio possam funcionar nesses dias, com exceção das feiras livres.
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A partir de 1º de julho, após diversas prorrogações.
A legislação não impede o trabalho no comércio nesses dias, visto que ele é regulamentado por uma lei há 25 anos. A portaria do governo altera uma norma anterior, publicada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de acordo entre empregadores e empregados, o que é considerado ilegal pela gestão atual.
Com a nova portaria, o acordo deve ser formalizado por meio de convenções coletivas. Estas envolvem, de um lado, o sindicato patronal, e, do outro, o dos trabalhadores. A norma também prevê que os empregadores deverão respeitar as legislações municipais sobre o tema, o que não era exigido anteriormente.
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A Portaria nº 3.665 foi publicada em 13 de novembro de 2023. Sua criação se deve a reclamações de entidades sindicais que apontavam descumprimento da legislação que assegura o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho aos domingos e feriados.
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A intenção expressa era consolidar o espírito da negociação coletiva.
Reclamações
O governo federal buscou implementar a medida em 2023, porém a atrasou diversas vezes devido à insatisfação dos empregadores causada pela proposta. Além do setor comercial, que a classificou como um retrocesso, houve forte pressão de parlamentares ligados ao setor.
A nova norma determina que a realização de trabalho aos domingos e feriados no comércio necessite de convenção coletiva. Estas serão responsáveis por estabelecer os termos específicos para cada setor ou categoria do comércio.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: CNN Brasil