Novas diretrizes expandem indicações para cirurgia bariátrica; confira

O Conselho Federal de Medicina estabelece novos critérios para o procedimento em adultos e adolescentes.

20/05/2025 10h47

2 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou na terça-feira (20) no Diário Oficial da União novas diretrizes e parâmetros para a cirurgia bariátrica e metabólica em pacientes adultos e adolescentes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Resolução nº 2.429/25 consolida a norma nº 2.131/15, que rege a cirurgia bariátrica, e a Resolução nº 2.172/17, que também regulamenta o mesmo procedimento para pacientes com diabetes tipo 2.

As novas normas foram definidas em uma Comissão Técnica do CFM, com a participação de cirurgiões e ex-presidentes da SBCBM – Dr. Fábio Viegas e Dr. Antonio Carlos Valezi –, e fundamentaram-se nos estudos científicos mais recentes que evidenciam os benefícios da cirurgia no tratamento da obesidade e da síndrome metabólica.

LEIA TAMBÉM:

O que se altera?

A nova norma mantém os mesmos critérios para cirurgia bariátrica em pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40, independentemente de apresentarem ou não comorbidades, e em pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 que possuam doenças associadas.

Pacientes com Índice de Massa Corporal entre 30 e 35 se tornam elegíveis à cirurgia quando apresentam diabetes tipo 2, doença cardiovascular com lesão em órgão alvo, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, condições com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Somente poderiam ser submetidos à cirurgia pacientes com até 10 anos de diabetes e com mais de 30 anos e menos de 70. Era também exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, apresentando refratariedade aos tratamentos propostos.

A Resolução CFM mais recente não impõe limites etários nem estabelece um período mínimo de diagnóstico de diabetes tipo 2.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou em comunicado que “para tomarmos essas decisões, avaliamos diversos estudos e ouvimos as sociedades de especialidade, sempre com o objetivo de oferecer o melhor para o paciente”.

Pacientes adolescentes com mais de 14 anos podem realizar cirurgia bariátrica.

Uma alteração relevante da resolução trata dos adolescentes aptos à cirurgia bariátrica. Anteriormente, pacientes com menos de 16 anos só podiam realizar o procedimento se ele fosse considerado experimental e em conformidade com as diretrizes do Sistema SEP/Conep.

Pacientes com 14 anos ou mais que apresentam Índice de Massa Corporal superior a 40 e associado a complicações clínicas podem realizar a cirurgia. Contudo, ainda é necessária a avaliação de equipe multidisciplinar e o consentimento dos responsáveis.

Ademais, adolescentes entre 16 e 18 anos que satisfaçam os critérios definidos para adultos podem ter acesso à cirurgia, contanto que os responsáveis e a equipe médica concordem com o procedimento.

A nova resolução do CFM representa um avanço significativo, atendendo às necessidades da população que enfrenta a obesidade grave e suas múltiplas comorbidades. A cirurgia bariátrica é reconhecida como a ferramenta mais eficaz, duradoura e economicamente vantajosa no controle da obesidade e de suas complicações metabólicas, conforme declara o presidente da SBCBM, Juliano Canavarros, em comunicado.

Leia a resolução na íntegra abaixo:

Fonte: CNN Brasil

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.