Novo Decreto do IPTU em Campo Grande: Redução de 10% no Desconto para Pagamento à Vista

Redução no IPTU de Campo Grande: confira! O G1 revela mudança importante no desconto para quem pagar à vista em 2026. Novo prazo: 12/01/2026.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Que Você Precisa Saber Sobre o Novo Decreto que Reduz Benefício do IPTU

Quando falamos sobre os impostos que os brasileiros precisam pagar anualmente, um dos que mais causa preocupação é o IPTU. Muitas pessoas não compreendem como esse tributo funciona, o que o torna um assunto complexo e, por vezes, assustador. O Imposto Predial e Territorial Urbano, ou IPTU, é um tributo municipal obrigatório com um papel fundamental na administração das cidades.

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Ele serve principalmente para arrecadar recursos que são investidos em melhorias nos municípios. Os valores arrecadados com o IPTU são direcionados para obras, serviços e infraestrutura da cidade. Essa relação entre o pagamento do IPTU e o desenvolvimento da comunidade é um aspecto crucial para a gestão municipal.

Recentemente, o jornal G1 divulgou informações sobre uma atualização importante nas regras de cobrança e pagamento do IPTU de 2026 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Uma das mudanças mais notáveis é a redução no desconto oferecido para quem optar pelo pagamento à vista.

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Anteriormente, o desconto era de 20%, mas agora será de apenas 10%.

Para aqueles que desejarem pagar o imposto em uma única parcela, o prazo limite para garantir o desconto de 10% é até o dia 12 de janeiro de 2026. É importante ressaltar que essa condição só pode ser aplicada para quem não possui débitos pendentes com a Fazenda Pública Municipal. Essa medida visa simplificar o processo de pagamento e incentivar o cumprimento das obrigações fiscais.

Realizar o pagamento do IPTU em 2026 é um processo relativamente simples. Você pode obter a guia de pagamento através do site oficial da Secretaria Municipal da Fazenda do seu município. Geralmente, é necessário informar o número de inscrição do imóvel, que pode ser encontrado nos carnês de anos anteriores, ou o CPF/CNPJ do proprietário, dependendo das exigências da prefeitura.

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