Novo marco das Parcerias Público-Privadas visa simplificar licitações em cidades de menor porte

Antecipa-se a formação da concessão por meio de adesão; iniciativa não possui apoio unânime no setor.

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(Imagem de reprodução da internet).

O novo marco legal para as concessões e parcerias público-privadas (PPPs), a ser votado na Câmara dos Deputados na terça-feira (6), inclui a criação da concessão por adesão, que pode simplificar as concessões em municípios menores.

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O sistema possibilita que as prefeituras utilizem licitações já realizadas por gestões anteriores, contanto que as condições contratuais sejam equivalentes e comprovada a sua vantagem.

A proposta, apresentada pelo relator no relatório do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), é caracterizada como um instrumento que visa simplificar a concessão de licenças em municípios menores, com pouca infraestrutura técnica e processos administrativos demorados.

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A proposta visa simplificar os procedimentos, possibilitando o aproveitamento de contratos já licitados.

A modernização da iluminação pública, através de licitações e contratos com empresas privadas, pode ser utilizada como modelo para outras cidades da região.

As prefeituras poderiam adotar as mesmas condições contratuais por meio da concessão por adesão.

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O dispositivo, contudo, tem suscitado críticas. Diversos especialistas do setor o avaliam com cautela. Um argumento contrário é que o modelo não foi testado e poderia ser empregado como forma de contornar a exigência constitucional de licitação.

O relatório, contudo, estabelece medidas de segurança para evitar tal cenário. A soma dos contratos celebrados não poderá exceder 200% do valor da contratação original, e um plano elaborado pela prefeitura deverá comprovar a vantagem da adesão.

O texto também estabelece que o edital da licitação original já inclui cláusulas que autorizam a adesão por outros entes. os concorrentes estariam informados sobre essa condição durante a disputa.

forma clara

Marco legal novo

O relatório aborda o Projeto de Lei 7.063/2017, cuja urgência já foi aprovada pela Câmara. O texto é considerado prioritário pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e conta com o apoio do governo.

Após anos de debates com participação de diversos setores da infraestrutura, o novo marco das PPPs visa atualizar as normas e oferecer maior segurança jurídica a projetos nas áreas de energia, transportes, saneamento e outras concessões de serviços públicos.

A proposta atualiza as normas relativas a leilões, o equilíbrio contratual, as garantias e os prazos de análise pelos órgãos de controle.

O texto determina um período de 120 dias para o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar projetos de concessão apresentados por agências reguladoras ou pelo órgão autorizador.

Assim também são estabelecidos reajustes automáticos de tarifas com base em índices e fórmulas matemáticas, sem a necessidade de avaliação prévia do governo ou da agência reguladora, contanto que o ente autorizador não aprove os valores até 30 dias após a data-base contratual.

A proposta possibilita a combinação de projetos de áreas distintas em um único contrato, incluindo um porto e uma ferrovia, e estabelece critérios mais definidos para a mudança de propriedade das concessões.

Mais uma inovação é a criação de “acordos multipartitários” entre o ente autorizador, a concessionária e os financiadores, visando assegurar a manutenção dos projetos em situações de dificuldades com a empresa responsável pela operação.

Uma das questões mais controversas do parecer é a revogação de um artigo da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que estabelece pena de prisão para funcionários públicos que emitam licenças ambientais em conflito com a legislação.

Brasil pode ser protagonista na transição para um mercado de baixo carbono.

Fonte: CNN Brasil

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