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Novo projeto estabelece diretrizes para operação de drones por órgãos de segurança

Aprovado o projeto de lei nº 36/25, que regulamenta o uso de aeronaves remotamente operadas por policiais e militares.

Por: Redação ZéNewsAi

18/05/2025 18:23

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Projeto de Lei Complementar 36/25 estabelece diretrizes para o emprego de Veículos Aéreos Não Tripulados (Vants), Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) ou drones em operações de órgãos de segurança pública e das Forças Armadas. As normas não se aplicam a equipamentos totalmente autônomos, que não necessitam de intervenção humana após o início do voo.

O projeto em análise na Câmara dos Deputados determina que o governo federal deverá elaborar regulamento para classificar os equipamentos, levando em conta a função, o poder de fogo e outros critérios pertinentes.

Formulário de cadastro

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A proposta determina que os drones podem ser utilizados em:

Em todas as situações, é necessário assegurar a integridade física, a privacidade e a intimidade das pessoas.

O projeto estabelece que a utilização de veículos aéreos não tripulados requer a apresentação de documentos, incluindo certificado de cadastro, certificado de aeronavegabilidade e licenças dos operadores.

A utilidade militar e de segurança dos drones é inegável. Na área de defesa, podem ser utilizados em missões de observação aérea, inteligência, reconhecimento, mapeamento e ataque. Do ponto de vista policial, o uso inclui o apoio ao cumprimento de mandados de busca e apreensão, observação de regiões arriscadas, monitoramento de tumultos, fiscalização ambiental e das fronteiras, entre outros.

Armamento letal

É possível munir drones com armamento letal ou de menor potencial ofensivo em certas operações, contanto que estejam relacionados a situações de legítima defesa ou visem neutralizar ferramentas empregadas na prática criminosa.

As ações de neutralização dependem de autorização judicial e devem utilizar, preferencialmente, medidas que interfiram nos sistemas cibernéticos ou de comunicação do alvo.

O voo em áreas de segurança, como refinarias, plataformas de exploração de petróleo, estabelecimentos prisionais, complexos militares, aeroportos e sedes de governo, requer autorização prévia do responsável pela área.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para discussão e votação no Plenário.

Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Poder 360

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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