Propõe-se, ainda, a concessão de adicionais remuneratórios para o trabalho em excesso, com pagamento dobrado nos domingos e feriados.
A proposta de lei 375/2025, atualmente em discussão na Câmara, estabelece um limite de 144 horas de trabalho mensal para policiais civis e penais. O texto prevê uma remuneração extra para o período adicional, com pagamento dobrado em dias de sabado e feriado.
A carga horária mensal atual é variável, dependendo da legislação estadual e das escalas de trabalho implementadas em cada estado, podendo atingir 180 horas mensais.
O deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), proponente da medida, declara que a restrição da jornada de trabalho reflete a preocupação com o bem-estar físico e psicológico dos policiais, que frequentemente lidam com condições de trabalho exaustivas.
Ao diminuir a carga de trabalho, o projeto pode auxiliar na melhoria do bem-estar dos policiais e, na eficiência no desempenho de suas atividades, afirmou Medeiros.
O Projeto de Lei 375 de 2025 será analisado de forma definitiva nas seguintes comissões:
Para se tornar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Poder 360
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