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Novos beneficiários do Bolsa Família devem registrar biometria em novembro para evitar fraudes

Medida visa fortalecer o controle e prevenir fraudes em programas sociais geridos pelo governo federal.

Por: Redação ZéNewsAi

20/10/2025 12:46

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Cadastramento Biométrico Obrigatório para Benefícios da Seguridade Social

O cadastramento biométrico se tornará obrigatório para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social de competência da União, conforme um decreto publicado pelo governo federal. O tema tem gerado discussões nas redes sociais, mas é fundamental esclarecer alguns pontos para evitar a desinformação.

O decreto estabelece um prazo de 120 dias após sua publicação, datada de 23 de julho de 2025, para que a obrigatoriedade comece a valer. Esse prazo se encerra na segunda quinzena de novembro. Contudo, essa data é uma referência apenas para novas concessões de BPC/Loas, que é pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade, ambos de baixa renda, além do Bolsa Família.

Data de Início da Medida

A partir de 21 de novembro, conforme explica o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a medida será aplicada somente para novas concessões desses dois benefícios, e quando os requerentes não tiverem cadastro biométrico em nenhuma das bases do governo federal. Nesses casos, será necessário coletar a biometria nos Centros de Referência e Assistência Social (Cras) das prefeituras ao solicitar esses auxílios.

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O objetivo é aumentar a segurança, combater fraudes e garantir que os valores sejam recebidos corretamente. Em relação a outros benefícios, o decreto esclarece que a implementação do serviço será gradual, seguindo um cronograma e diretrizes que serão estabelecidos pelo MGI.

Futuras Implementações

De acordo com o Decreto 12.561, a biometria também será obrigatória para a concessão, manutenção e revisão de outros benefícios do INSS, mas essa implementação não ocorrerá imediatamente. Não há motivo para preocupação, pois tudo será feito no tempo certo, e ainda não existe um cronograma definido.

O prazo de 120 dias não se aplica à manutenção e renovação de benefícios, como Bolsa Família, aposentadorias ou BPC, por exemplo. Esses beneficiários terão um prazo maior, que será divulgado em uma portaria a ser publicada em breve pelo governo federal, conforme explica o MGI.

Isenções no Cadastramento

É importante ressaltar que nem todos precisarão realizar o cadastramento biométrico. A intenção é utilizar as bases de dados já existentes, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a identificação civil da Polícia Federal, que inclui informações sobre passaportes, e os eleitores cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Caixa Econômica Federal também poderá participar, pois possui milhares de contas digitais cadastradas com biometria para acesso ao aplicativo Caixa Tem. Atualmente, 150 milhões de pessoas já têm a biometria registrada em alguma dessas bases, o que garante ampla cobertura entre os inscritos no Cadastro Único e nas bases da Seguridade Social.

Dispensas Temporárias

Além disso, o decreto prevê uma dispensa temporária para aqueles que não puderem realizar o cadastramento, quando necessário. Essa situação será detalhada em um ato conjunto dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, enquanto o poder público não assegurar as condições para a coleta biométrica.

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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