Os donos de veículos com placas terminadas em zero no estado da Paraíba já podem obter o boleto para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao exercício de 2023.
Para aproveitar um desconto de 10%, os proprietários devem efetuar o pagamento em cota única até 31 de outubro.
Existem duas outras opções de pagamento para as placas com final zero, mas sem o desconto: parcelamento em três vezes, com a primeira parcela vencendo também em 31 de outubro, e o pagamento integral do IPVA em 29 de dezembro. Se tiver dúvidas sobre a emissão do IPVA, você pode entrar em contato pelo e-mail [email protected].
Além disso, no dia 31 de outubro, vencem a terceira parcela do IPVA para as placas com final 8 que foram parceladas em três vezes e a segunda parcela para as placas com final 9. Para aqueles que não optaram pelo parcelamento, o pagamento total do imposto, sem desconto, também deve ser feito até 31 de outubro.
Para obter o boleto do IPVA, é necessário ter os seguintes dados: CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica), número da placa do veículo e do Renavam. Ao imprimir o boleto, você terá duas opções: o Documento de Arrecadação (DAR), que só pode ser pago em agências bancárias oficiais, como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, e a Ficha de Compensação, que permite o pagamento em qualquer instituição bancária.
Em 2023, estão isentos do pagamento do IPVA os veículos com mais de 15 anos de fabricação (após 2007) e os proprietários de motocicletas com até 170 cilindradas, que representam cerca de 320 mil proprietários de motocicletas. Não é necessário solicitar essa isenção, mas os proprietários precisam pagar o licenciamento no Detran-PB.
As categorias isentas de IPVA com placas finais zero que solicitaram isenção no ano passado devem comprovar a isenção até 31 de outubro na repartição fiscal ou por e-mail.
De acordo com a legislação do IPVA, estão isentas do tributo as categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo para transporte turístico. Essas categorias devem enviar a documentação necessária por e-mail ou entregá-la em uma repartição fiscal até 31 de outubro para usufruir do benefício deste ano. No mesmo dia, essas categorias já podem solicitar a isenção para 2024.
Para comprovar via e-mail, os cidadãos devem anexar os documentos em formato PDF e enviá-los para o e-mail [email protected].
É importante lembrar que os veículos isentos do IPVA ainda devem pagar outras taxas, como o seguro obrigatório (DPVat), o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro relacionada ao emplacamento.