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O boleto do IPVA para veículos com placa terminada em zero já está disponível para pagamento.


O boleto do IPVA para veículos com placa terminada em zero já está disponível para pagamento.
(Foto Reprodução da Internet)

Os donos de veículos com placas terminadas em zero no estado da Paraíba já podem obter o boleto para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao exercício de 2023.

Para aproveitar um desconto de 10%, os proprietários devem efetuar o pagamento em cota única até 31 de outubro.

Existem duas outras opções de pagamento para as placas com final zero, mas sem o desconto: parcelamento em três vezes, com a primeira parcela vencendo também em 31 de outubro, e o pagamento integral do IPVA em 29 de dezembro. Se tiver dúvidas sobre a emissão do IPVA, você pode entrar em contato pelo e-mail [email protected].

Além disso, no dia 31 de outubro, vencem a terceira parcela do IPVA para as placas com final 8 que foram parceladas em três vezes e a segunda parcela para as placas com final 9. Para aqueles que não optaram pelo parcelamento, o pagamento total do imposto, sem desconto, também deve ser feito até 31 de outubro.

Para obter o boleto do IPVA, é necessário ter os seguintes dados: CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica), número da placa do veículo e do Renavam. Ao imprimir o boleto, você terá duas opções: o Documento de Arrecadação (DAR), que só pode ser pago em agências bancárias oficiais, como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, e a Ficha de Compensação, que permite o pagamento em qualquer instituição bancária.

Em 2023, estão isentos do pagamento do IPVA os veículos com mais de 15 anos de fabricação (após 2007) e os proprietários de motocicletas com até 170 cilindradas, que representam cerca de 320 mil proprietários de motocicletas. Não é necessário solicitar essa isenção, mas os proprietários precisam pagar o licenciamento no Detran-PB.

As categorias isentas de IPVA com placas finais zero que solicitaram isenção no ano passado devem comprovar a isenção até 31 de outubro na repartição fiscal ou por e-mail.

De acordo com a legislação do IPVA, estão isentas do tributo as categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo para transporte turístico. Essas categorias devem enviar a documentação necessária por e-mail ou entregá-la em uma repartição fiscal até 31 de outubro para usufruir do benefício deste ano. No mesmo dia, essas categorias já podem solicitar a isenção para 2024.

Para comprovar via e-mail, os cidadãos devem anexar os documentos em formato PDF e enviá-los para o e-mail [email protected].

É importante lembrar que os veículos isentos do IPVA ainda devem pagar outras taxas, como o seguro obrigatório (DPVat), o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro relacionada ao emplacamento.


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