O Congresso revogou, contra a vontade do governo, os vetos à desoneração, ao arcabouço e ao marco temporal - ZéNewsAi

O Congresso revogou, contra a vontade do governo, os vetos à desoneração, ao arcabouço e ao marco temporal

14/12/2023 às 20h25

Por: José News

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Nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional rejeitou uma série de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a projetos aprovados tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Depois de muitas conversas, o governo precisou desistir de algumas decisões para garantir o apoio à reforma tributária e à medida provisória que reduz o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As propostas serão analisadas pelos políticos até a semana que vem.

Um dos vetos derrubados diz respeito à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, que empregam quase 9 milhões de pessoas. No Senado, a derrubada recebeu 60 votos favoráveis e 13 contrários. Na Câmara, o placar foi de 378 a 78 pela rejeição do veto.

O governo perdeu e agora a desoneração da folha de pagamento será estendida até 2027. O método atual de desoneração expira em dezembro deste ano. O texto está sendo enviado para ser promulgado.

Ao analisar a medida, o presidente Lula vetou o texto completo, alegando que era inconstitucional.

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A desoneração da folha permite às empresas substituírem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Diversos setores podem adotar esse modelo, incluindo indústrias como têxtil, calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal e construção civil, bem como os setores de comunicação e transporte rodoviário.

Estrutura

Os parlamentares também analisaram outro veto que faz parte dos planos econômicos do governo: uma regra que impedia o Executivo de desconsiderar certos gastos ao calcular a meta fiscal.

Na prática, o governo pode aproveitar essa oportunidade para excluir o PAC das restrições financeiras, o que tornaria mais fácil atingir as metas, protegeria os projetos governamentais e diminuiria a necessidade de negociar com o Congresso Nacional.

No Senado, 63 pessoas votaram contra o veto, enquanto apenas uma votou a favor. Na Câmara, 410 votaram contra o veto, e 38 foram a favor. Agora, o texto será promulgado.

Embora essa parte tenha sido rejeitada, a Câmara decidiu manter o veto de Lula que impõe um limite ao corte de investimentos do governo federal. A Câmara aprovou com 360 votos a favor e 72 votos contra a manutenção da medida. Com isso, os senadores não precisaram analisar o veto.

Marco temporal

O governo sofreu outra derrota na votação do veto de Lula ao trecho que definia a data da promulgação da Constituição como referência para a demarcação de terras indígenas.

Na Câmara dos Deputados, 321 deputados votaram contra o veto, enquanto 137 votaram a favor. No Senado, 53 senadores votaram contra o veto, enquanto 19 votaram a favor.

Com a derrubada, agora só serão reconhecidas como terras indígenas aquelas que já eram ocupadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988. No entanto, o Congresso manteve os vetos do governo nas seguintes medidas.

Os parlamentares derrubaram o veto do presidente em relação a um projeto de lei. Este projeto favorece o governo federal ao restabelecer o voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Além disso, eles também decidiram retomar uma mudança proposta na lei sobre como a dívida ativa é cobrada judicialmente.

Na prática, será adicionada à lei uma regra que estabelece que a fiança bancária ou o seguro garantia só poderão ser executados quando a decisão final em desfavor do contribuinte for definitiva, não permitindo que essa dívida seja quitada antecipadamente.

Outro ponto com veto derrubado prevê o cancelamento de qualquer valor de multa que tenha ultrapassado 100% do montante do crédito tributário apurado, inscrito ou não em dívida ativa da União, mesmo que esteja em programas de parcelamento de dívidas.

Se o contribuinte já pagou, poderá receber a devolução por meio de precatório judicial.

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