O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomenda a condenação da Apple por práticas anticompetitivas

A Superintendência constatou a imposição do sistema de pagamento da empresa e restrições à oferta de serviços de terceiros. Leia no Poder360.

01/07/2025 3h59

2 min de leitura

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(Imagem de reprodução da internet).

Condenação da Apple por conduta anticompetitiva

A Superintendência Geral do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) recomendou a condenação da Apple por conduta anticompetitiva no ecossistema digital do iOS. A recomendação foi emitida na segunda-feira (30 de junho de 2025), após uma investigação que identificou práticas como a imposição do uso exclusivo do sistema de pagamento da empresa e restrições à oferta de serviços digitais de terceiros.

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A investigação constatou várias condutas consideradas abusivas. Dentre elas, destacam-se a exigência aos desenvolvedores de utilizarem unicamente o sistema de pagamento da Apple e as restrições à distribuição e comercialização de serviços digitais de terceiros dentro do sistema operacional iOS.

O caso começou em 2022, a partir de uma denúncia apresentada pela Ebazar.com.br Ltda. e pelo Mercado Livre ao órgão brasileiro. As empresas apontaram possível abuso de posição dominante por parte da Apple no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos que utilizam o sistema operacional iOS.

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A proibição da venda de serviços digitais de terceiros e a exigência do uso exclusivo do sistema de pagamento da Apple para transações envolvendo bens ou serviços digitais foram os principais pontos destacados.

A conclusão é que as práticas da Apple estabelecem obstáculos artificiais para a entrada de concorrentes em mercados ligados ao sistema iOS. A análise indica que essas ações dificultam a chegada de novos concorrentes, sustentam artificialmente a posição dominante da Apple e restringem as alternativas disponíveis para desenvolvedores e usuários.

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O processo foi encaminhado ao Tribunal do CADE e será distribuído ao conselheiro Victor Fernandes, que já analisou um recurso da Apple contra uma medida preventiva anteriormente imposta pela Superintendência. Após a distribuição, o processo administrativo seguirá para julgamento pelo Tribunal, que tomará a decisão final.

O colegiado poderá decidir pela inexistência de infração e o consequente arquivamento, ou pela existência de infração à ordem econômica.

A Superintendência recomendou a aplicação de multa à Apple. A recomendação inclui a cessação das práticas investigadas e a adoção de medidas que reduzam seus efeitos anticompetitivos, com a eliminação das barreiras artificiais à entrada de concorrentes.

O recurso foi julgado durante a 247ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em maio deste ano. Ainda não se sabe qual será a decisão final do Tribunal do CADE sobre o caso, nem o valor da multa que poderá ser aplicada caso a condenação seja confirmada.

Fonte por: Poder 360

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