O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que mais de 100 mil réus envolvidos em tráfico de drogas poderiam ter suas penas reduzidas
Condenados poderiam ter sido considerados autores de tráfico privilegiado.
Mais de 100 mil pessoas condenadas pelo tráfico de drogas no Brasil poderiam ter suas penas reduzidas se suas sentenças fossem revistas considerando a tipificação do tráfico privilegiado. O levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que essas pessoas não possuíam histórico criminal.
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O regime diferenciado de cumprimento de pena, previsto na Lei de Drogas, concede uma redução de pena que varia de um sexto a dois terços. Para se qualificar, o réu deve atender a três requisitos ao mesmo tempo.
Com a concessão do benefício, a pena pode ser diminuída a menos de cinco anos, permitindo a substituição da prisão por medidas alternativas.
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De acordo com o CNJ, em agosto de 2023, de um total de 370,2 mil indivíduos em processos relacionados ao tráfico de drogas, aproximadamente 96,7 mil foram considerados traficantes privilegiados.
Em abril de 2024, o número de condenados por tráfico de drogas atingiu 378 mil. Destes, 110 mil (29%) eram réus primários e, em tese, poderiam se enquadrar na modalidade privilegiada. Contudo, a pesquisa não conseguiu confirmar se os demais requisitos foram cumpridos, devido à falta de informações no sistema.
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O estudo empregou dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), plataforma nacional do CNJ para o monitoramento de processos penais. Assim, o órgão sugere que os tribunais implementem ações para reconhecer e categorizar os casos com prioridade já nas audiências de custódia, buscando assegurar punições mais adequadas desde o início do processo.
Recomenda-se a promoção de formações que qualifiquem e favoreçam a identificação e classificação dos casos de tráfico privilegiado desde o momento da audiência de custódia, para garantir maior controle e o monitoramento eficaz do instrumento, como ferramenta importante para proporcionar penas mais justas para pessoas que estejam respondendo por crimes relacionados a drogas, afirmou o estudo.
Decisões subjetivas
O CNJ também destaca o risco de subjetividade nas decisões judiciais, devido à incapacidade dos sistemas de gestão processual atuais de verificar eficientemente critérios subjetivos da lei, como a dedicação a atividades criminosas e o envolvimento em organizações.
O problema é ainda mais agravado ao se observar que, não raramente, as principais ou únicas provas consideradas nas decisões dos processos que envolvem crimes relacionados à droga são os depoimentos de agentes de segurança que atuaram na abordagem.
A análise do tráfico privilegiado, realizada no Mutirão Processual Penal de 2023, considerou mais de 7 mil processos envolvendo condenados por esse crime em regime fechado. Em 47% desses casos (3.343 pessoas), a sentença foi alterada para o regime aberto ou substituída por medidas restritivas de direitos.
De acordo com o relatório “Política Penal e Drogas”, 5,5% das pessoas com uma única condenação por tráfico privilegiado continuam cumprindo pena em regime fechado.
Fonte: CNN Brasil