Mais de 100 mil pessoas condenadas pelo tráfico de drogas no Brasil poderiam ter suas penas reduzidas se suas sentenças fossem revistas considerando a tipificação do tráfico privilegiado. O levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que essas pessoas não possuíam histórico criminal.
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O regime diferenciado de cumprimento de pena, previsto na Lei de Drogas, concede uma redução de pena que varia de um sexto a dois terços. Para se qualificar, o réu deve atender a três requisitos ao mesmo tempo.
Com a concessão do benefício, a pena pode ser diminuída a menos de cinco anos, permitindo a substituição da prisão por medidas alternativas.
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De acordo com o CNJ, em agosto de 2023, de um total de 370,2 mil indivíduos em processos relacionados ao tráfico de drogas, aproximadamente 96,7 mil foram considerados traficantes privilegiados.
Em abril de 2024, o número de condenados por tráfico de drogas atingiu 378 mil. Destes, 110 mil (29%) eram réus primários e, em tese, poderiam se enquadrar na modalidade privilegiada. Contudo, a pesquisa não conseguiu confirmar se os demais requisitos foram cumpridos, devido à falta de informações no sistema.
O estudo empregou dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), plataforma nacional do CNJ para o monitoramento de processos penais. Assim, o órgão sugere que os tribunais implementem ações para reconhecer e categorizar os casos com prioridade já nas audiências de custódia, buscando assegurar punições mais adequadas desde o início do processo.
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Recomenda-se a promoção de formações que qualifiquem e favoreçam a identificação e classificação dos casos de tráfico privilegiado desde o momento da audiência de custódia, para garantir maior controle e o monitoramento eficaz do instrumento, como ferramenta importante para proporcionar penas mais justas para pessoas que estejam respondendo por crimes relacionados a drogas, afirmou o estudo.
Decisões subjetivas
O CNJ também destaca o risco de subjetividade nas decisões judiciais, devido à incapacidade dos sistemas de gestão processual atuais de verificar eficientemente critérios subjetivos da lei, como a dedicação a atividades criminosas e o envolvimento em organizações.
O problema é ainda mais agravado ao se observar que, não raramente, as principais ou únicas provas consideradas nas decisões dos processos que envolvem crimes relacionados à droga são os depoimentos de agentes de segurança que atuaram na abordagem.
A análise do tráfico privilegiado, realizada no Mutirão Processual Penal de 2023, considerou mais de 7 mil processos envolvendo condenados por esse crime em regime fechado. Em 47% desses casos (3.343 pessoas), a sentença foi alterada para o regime aberto ou substituída por medidas restritivas de direitos.
De acordo com o relatório “Política Penal e Drogas”, 5,5% das pessoas com uma única condenação por tráfico privilegiado continuam cumprindo pena em regime fechado.
Fonte: CNN Brasil