O Fundo de Segurança Pública impõe sigilo de cinco anos sobre voo com ex-primeira-dama do Peru

As forças armadas não divulgaram o valor da operação que transportou Nadine Heredia ao Brasil após a concessão de asilo pelo governo Lula.

25/06/2025 23h25

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(Imagem de reprodução da internet).

A Força Aérea Brasileira aplicou um sigilo de cinco anos aos custos da operação que trouxe à Brasil a ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia. Ela chegou a Brasília em 16 de abril de 2025, após obter asilo diplomático do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Heredia foi julgada e condenada por corrupção pelo Judiciário peruano.

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Em resposta a solicitação feita por meio da Lei de Acesso à Informação, a Força Aérea Brasileira se recusou a fornecer os valores da missão, alegando que se tratam de dados estratégicos das Forças Armadas. A informação foi publicada pelo portal Metrópoles e confirmada pelo Poder360.

A decisão de preservar os dados em sigilo foi aprovada no início de junho pelo gabinete do Comando da Aeronáutica, liderado pelo tenente-brigadeiro do ar Marcelo Kanitz Damasceno.

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Nadine Heredia e o ex-presidente Ollanta Humala (2011–2016) foram sentenciados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro ligada à campanha eleitoral de 2011.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, o asilo foi estabelecido em 15 de abril, com fundamento na Convenção de Asilo Diplomático de 1954, firmada em Caracas. O Peru autorizou a saída do país, em segurança, de Heredia e do filho.

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A Força Aérea Brasileira empregou uma aeronave do modelo E-135 Shuttle (VC-99C), com capacidade para 14 passageiros. A operação envolveu uma equipe de 6 militares, e os valores das diárias concedidas aos tripulantes totalizaram R$ 7.539,70.

Leia a íntegra da resposta da Força Aérea Brasileira.

Em relação à solicitação em questão, informamos que os custos operacionais das aeronaves da Força Aérea Brasileira são de acesso restrito, uma vez que são essenciais para os planos e operações estratégicas das Forças Armadas. A restrição de acesso decorre de sigilo legal previsto no art. 3º, do Decreto-Lei nº 1.778/1980, recepcionado pelo que prescreve o art. 22 da Lei de Acesso à Informação (LAI), combinado com o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012, regulamentador da LAI. Adicionalmente, o valor devido de diárias para os tripulantes foi de R$ 7.539,70. Por fim, em relação à aeronave utilizada, a FAB empregou um E-135 Shuttle (VC-99C) de sua frota, que possui capacidade para 14 (quatorze) passageiros e a tripulação foi composta por 6 (seis) militares.

Fonte por: Poder 360

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