A Receita Federal estima arrecadar aproximadamente R$ 8,4 bilhões no segundo semestre de 2025, devido à cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A projeção leva em conta as alterações realizadas na cobrança do imposto após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
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As informações constam no segundo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias de 2025, documento elaborado pelo Executivo para acompanhar a trajetória do cumprimento da meta fiscal do ano. O valor do IOF considera a projeção de receita de julho a dezembro de 2025.
O governo não divulgou o valor já arrecadado com o imposto neste ano. Os números serão apresentados na divulgação do balanço de arrecadação do primeiro semestre.
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Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o valor de R$ 8,4 bilhões compreende a remoção do risco sacado, decidida pelo STF.
A operação de crédito sacada é uma espécie de operação de crédito, frequentemente utilizada no varejo, na qual fornecedores antecipam o fluxo de caixa proveniente de suas vendas.
Barreirinhas comunicou que a remoção do risco ocasionou uma redução de R$ 452 milhões na projeção de arrecadação do segundo semestre.
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Revisar o ocorrido.
No 1º relatório bimestral de 2025, divulgado em maio, a equipe econômica anunciou o aumento do IOF para alcançar a meta fiscal de 2025. Na ocasião, o governo previa arrecadar R$ 20 bilhões com a medida.
Devido à repercussão negativa da medida no mercado financeiro e entre parlamentares, o governo federal realizou ajustes no decreto presidencial, mediante negociações com o Congresso Nacional. As alterações modificaram as projeções da Receita Federal.
Em junho, antes da derrubada do decreto presidencial pelo Congresso Nacional, a equipe econômica estimava arrecadar aproximadamente R$ 12 bilhões com a medida. Após a decisão dos parlamentares, a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu ao STF, que promoveu uma mediação de conciliação entre o Executivo e o Legislativo.
Sem acordo entre os poderes, o ministro Alexandre de Moraes ordenou o restabelecimento da validade do decreto que elevou a alíquota do IOF, mas cancelou a aplicação do imposto sobre risco de mercado.
Ademais, o juiz explicou que não se deve cobrar retroativamente o período de suspensão do decreto do governo sobre o IOF, sob a justificativa de que a medida poderia gerar insegurança e intensificar conflitos entre o governo e as empresas.
Fonte por: CNN Brasil