O INSS irá ressarcir valores indevidamente pagos, com a correção pela inflação

O INSS notifica, por meio dos Correios, em situações de suspeita de fraude ou falta de contestação.

13/05/2025 19h26

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(Imagem de reprodução da internet).

Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos incorretos em seus valores receberão o ressarcimento após a correção dos valores considerando a inflação.

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A determinação foi estabelecida em instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), que define o processo de consulta, contestação e devolução desses valores.

O cálculo será realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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O INSS fará o cálculo dos valores descontados, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e a devolução desses valores pela entidade associativa.

A restituição será processada por meio do Guia de Recolhimento da União (GRU), pago pela instituição e creditada diretamente na conta bancária do beneficiário.

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Em caso de não cumprimento do pagamento, o processo administrativo será finalizado e o beneficiário será notificado sobre a possibilidade de adotar outras vias legais para cobrança.

Em caso de omissão, o INSS poderá acionar a Procuradoria-Geral Federal para responsabilizar as entidades ou seus sócios judicialmente.

A instrução normativa institui o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, disponível no aplicativo e no site do Meu INSS, bem como na Central 135.

Nesses canais, os beneficiários podem consultar todos os descontos aplicados entre março de 2020 e março de 2025 e verificar se autorizaram ou não cada cobrança. Somente o próprio segurado ou seu representante legal poderá acessar os dados.

O INSS encaminha notificações pelos Correios em casos de suspeita de fraude ou falta de contestação, visando garantir que beneficiários sem acesso a meios eletrônicos também possam verificar e contestar cobranças indevidas.

As organizações que celebraram Acordos de Cooperação Técnica com o INSS deverão se cadastrar no novo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), sendo notificadas automaticamente em caso de contestação de descontos.

Elas possuem 15 dias úteis para apresentar documentos que atestem a legalidade da cobrança, efetuar a devolução diretamente ao beneficiário ou comprovar que o caso está sendo processado judicialmente.

Ao receber a resposta da entidade, o segurado pode aceitar a devolução, considerar a cobrança justificada ou manter a contestação, apresentando novos documentos. Caso a discordância persista, o INSS calculará os valores corrigidos e cobrará a restituição via GRU.

A norma ainda estabelece que o INSS também publicará informações sobre o progresso das contestações e os resultados das ações de restituição.

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Fonte: CNN Brasil

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