O juiz acusado de bater em uma mulher recebeu 300 mil reais enquanto estava afastado
A partir de abril, o afastamento de Valmir Maurici Junior foi determinado pelo CNJ enquanto ele é processado pelo MPSP por agredir sua ex-mulher.

O juiz Valmir Maurici Junior, acusado de violência física, psicológica e sexual contra sua ex-mulher, recebeu R$ 300 mil líquidos em salários e benefícios desde abril, quando foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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O juiz foi acusado pelo Ministério Público de São Paulo de cometer crimes de violência psicológica, filmagem sem consentimento e vias de fato. Essas ações foram consideradas contravenções penais no final de outubro.
As acusações contra o juiz vieram à tona em março. Ele aparece em vídeos dando empurrões, tapas e chutes na então esposa. Segundo a vítima, os episódios teriam ocorrido em outubro de 2022.
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O juiz Valmir Maurici Junior ganha um salário bruto de R$ 35 mil, mas após os descontos de imposto de renda e previdência, o valor líquido que ele recebe é de R$ 21,8 mil.
O magistrado recebeu um valor líquido de R$ 50 mil por mês, sendo que parte desse valor é devido às “vantagens eventuais”. Essas vantagens englobam indenizações de férias – juízes têm direito a dois meses anuais – substituição de colegas no trabalho e pagamento retroativo de indenizações judiciais e outros créditos devidos pelo TJSP.
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Ele também recebeu durante todo o período R$ 70 mil — R$ 10 mil por mês — em diárias, que são pagamentos feitos aos juízes por deslocamento a outras cidades.
O TJSP afirma que no caso das diárias, trata-se de créditos do período de julho de 2009 a janeiro de 2015 de serviços extraordinários que ele prestou e não foram pagos imediatamente. O período é anterior às investigações e ao período de afastamento, ressalta a Corte.
O afastamento de Maurici Junior não implica legalmente na suspensão de seus salários, que são pagos normalmente por lei a magistrados suspensos de suas atividades.
O CNJ pode aplicar aposentadoria compulsória como pena máxima, mantendo a remuneração do juiz. Em caso de condenação no processo criminal, dependendo da pena, ele pode ser preso.