O juízo determina a culpabilidade de Nikolas Ferreira em relação ao vídeo que gerou acusações de intimidação contra um artista
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia considerado a gravação como desinformativa e ordenado sua remoção.

O ministro da Justiça do Rio de Janeiro determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pague R$ 10 mil à cartunista Cecilia Ramos a título de indenização por danos morais. Cabe recurso.
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De acordo com os documentos, Nikolas publicou em outubro de 2024 um vídeo que relacionava a obra artística de Cecilia a “condutas criminosas e imorais”. A situação gerou ataques, ameaças e perdas profissionais, conforme afirma a autora da ação.
O Tribunal Regional Eleitoral em Minas Gerais já havia considerado desinformativo o conteúdo do vídeo e ordenado sua remoção. No entanto, a gravação continuava disponível no canal do bolsonarista no Telegram.
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A juíza Sonia Maria Monteiro homologou o projeto de sentença apresentado pela juíza Maria Fernanda de Mattos Calil, do 27º Juizado Especial Cível do Rio.
A decisão elimina o argumento de Nikolas de que suas declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
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A decisão afirma que o vídeo não se refere à atividade legislativa concreta, mas sim a conteúdo produzido e divulgado fora do ambiente institucional, com ataques diretos à honra da autora, sem fundamento fático sólido, conforme já reconhecido em decisão judicial anterior.
As provas nos autos, seguiu a magistrada, também demonstram o abalo moral vivenciado pela artista, com prejuízos profissionais e pessoais.
Fonte por: Carta Capital