O julgamento do CNJ assegura o jornalismo como o ambiente mais seguro para a divulgação de informações legais
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada na última quarta-feira (4), garantiu que jornais impressos e digitais permaneçam como meios legítimos para a publicação de conteúdos legais. Em decorrência de um pedido de providências (Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000), a decisão do CNJ tornou nulos os atos dos estados que […]

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada na última quarta-feira (4), confirmou que jornais impressos e digitais permanecem como meios legítimos para a publicação de conteúdos legais.
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Em virtude das reclamações apresentadas pelas três entidades (Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000), a decisão tomada pelo CNJ tornou nulos os provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais, o que limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos.
A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço, conforme nota assinada pelas três entidades e distribuída nesta quarta-feira (4).
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O lançamento em periódicos impressos e online amplifica significativamente a publicidade desses atos, considerando que o alcance dos jornais em suas diversas plataformas é notavelmente superior aos sites então existentes, avalia Júlio César Vinha, diretor de Relações Institucionais da ANJ.
Declaração Conjunta
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O sucesso no CNJ reforça a legitimidade dos jornais como veículos oficiais de publicidade legal.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (ABRA LEGAL) e a Associação dos Jornais do Interior do Brasil (ADJORI) comunicam aos seus associados, à sociedade em geral e às instituições públicas que tiveram sucesso no Pedido de Providências n. 0007505-66.2023.2.00.0000, apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ação visava questionar decretos estaduais que limitavam a divulgação de atos extrajudiciais somente a plataformas gerenciadas por entidades cartoriais, o que restringia a opção dos cidadãos e prejudicava o acesso a meios de comunicação jornalística legítimos e amplamente aceitos.
O julgamento do CNJ estabeleceu que não se deve impor o uso de portais específicos, assegurando a liberdade de escolha dos interessados e incentivando a competição entre os fornecedores desse serviço.
Considerando este relevante desenvolvimento institucional, as partes reforçam que os jornais – em versão física ou online – permanecem o canal mais apropriado, seguro e consolidado para a divulgação de anúncios oficiais, devido à sua produção por editoras jornalísticas reconhecidas pela sua credibilidade, extensa distribuição e dedicação à transparência e ao interesse público.
Ao manter essa prática, consolidamos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a vida democrática em nossa sociedade.
Atenciosamente.
ANJ – Associação Nacional de Jornais
Abralegal – Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal
Associação dos Jornais do Interior do Brasil
Fonte por: Tribuna do Norte