Uma nova legislação expande o direito das mulheres de buscar o SUS para realizar a cirurgia plástica reparadora de mama. Agora, isso também será possível em casos de mutilação total ou parcial do órgão, sem considerar a causa.
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Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas em casos relacionados ao tratamento de câncer.
Ademais, a legislação garante o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres submetidas à mastectomia total ou parcial devido à técnica cirúrgica.
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A Lei 15.171, de 17 de julho de 2025, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 17 de julho.
Planos de saúde
A legislação recente exige que os planos de saúde privados cubram o procedimento em tais situações. Além disso, determina a reconstrução simultânea ou imediata da mama quando houver mutilação decorrente de cirurgia.
Em caso de mutilação decorrente de tratamento cirúrgico, será utilizada, salvo contraindicação médica, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, realizada em continuidade à intervenção cirúrgica que provocou a mutilação, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento.
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Projeto
Esta legislação surgiu a partir do Projeto de Lei 2.291/2023, proposto pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
A alteração impactou ainda outras duas normas: a Lei 9.797, de 1999, que versa sobre a reconstrução de mamas em unidades do SUS em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, e a Lei 9.656 de 1998, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.
Com informações da Agência Senado.
Fonte por: Poder 360