O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) indiciou o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (TCB) por suspeita de estupro contra duas adolescentes
29/04/2025 às 18h52

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) formalizou denúncia contra o presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), Chancerley de Melo Santana, em 11 de abril passado, por estupro de vulnerável e violência doméstica e familiar contra duas irmãs. Os atos supostamente ocorreram entre 2019 e 2024.
Em fevereiro do ano anterior, a 4ª Delegacia de Polícia (Guarâ) instaurou inquérito policial para apurar as denúncias contra Chancerley. A investigação relata que as queixas foram formalizadas após a vítima sofrer estupro, e que o tecido da calça e da calcinha de uma delas foram apreendidos por conter vestígios de material genético do suposto agressor.
O processo, em sigilo judicial devido à participação de menores, indica que o homem cometeu, em diversas ocasiões, “mediante grave ameaça, união carnal e outros atos libidinosos diversos”.
A jovem relatou que os abusos iniciaram-se aos 14 anos e persistiram até os 19 anos de idade, descrevendo os atos sexuais violentos.
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Chancerley esperava que todos a agarrassem furtivamente quando ela lavava a louça. Em outra ocasião, relatou ter sido conduzida à força para o banheiro. A menina descreveu, em seu depoimento, que o diretor-presidente da TCB tinha o hábito de tocar em seus seios enquanto ela estava distraída.
Pastor
Chancerley, que é pastor e atuava no Conselho de Pastores Evangélicos do DF (Copev), também foi denunciado por violência psicológica por supostamente prejudicar as vítimas e “perturbar seu pleno desenvolvimento” ao controlar suas ações e comportamentos, mediante constrangimento, chantagem e humilhação.
A 3ª Promotoria de Justiça de Apoio Operacional de Crimes Contra a Criança e o Adolescente solicitou a fixação de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil para cada vítima.
A defesa de Chancerley informou que não pode se manifestar, em razão do sigilo do processo.
Fonte: Metrópoles