O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu nesta segunda-feira (4.ago.2025) o pedido de habeas corpus formulado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. A solicitação visava a mudança do regime prisional para semiaberto por questões de saúde.
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O réu necessita de acompanhamento pós-operatório após cirurgia no joelho, realizada em 26 de julho. Os advogados informaram que ele apresentava febre e risco de infecção, demandando retorno imediato ao hospital.
Fux negou o pedido, entendendo-o manifestamente incabível. O ministro recorreu à súmula 606 do STF, que impede habeas corpus contra decisões do próprio Tribunal, independentemente do órgão que as proferiu.
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A acusação apresentou três requerimentos sucessivos para a conversão da sentença em regime semiaberto, justificando-se pela presunção de inadequação do atendimento médico no estabelecimento prisional.
Silveira está cumprindo pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no Estado do Rio de Janeiro. Em 26 de julho, submeteu-se a uma cirurgia para reconstrução do ligamento cruzado anterior e reparo do menisco do joelho direito.
O ex-deputado federal recebeu condenação do STF em 2022, com oito anos e nove meses de prisão, por ameaças ao Estado democrático de direito e incitação à violência contra ministros do Supremo Tribunal Federal. Ele está atualmente cumprindo pena em regime semiaberto.
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O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo de execução penal. Em dezembro de 2024, Moraes determinou a concessão de liberdade condicional a Silveira.
O ministro determinou, mais uma vez, a prisão do ex-congressista quatro dias após, ao ser informado de que ele estaria descumprindo as medidas cautelares previamente estabelecidas.
Fonte por: Poder 360