O ministro Nunes Marques rejeita pedido e determina que o governo apresente justificativas sobre despesas
O vereador de Novo de Curitiba (PR) levantou dúvidas sobre as pautas globais da primeira-dama.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu o pedido de suspensão imediata do emprego de recursos públicos em agendas internacionais de Janja, porém estabeleceu um período de 20 dias para que o governo Lula (PT) e a primeira-dama justificassem as despesas vinculadas às viagens.
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A lesão ao patrimônio público não restou prontamente demonstrada, inexistindo nos autos, por ora, elementos hábeis a comprovar a ilegalidade dos atos administrativos combatidos, afirma a decisão do juiz Leonardo Tavares Saraiva, publicada neste domingo 18.
O vereador de Curitiba (PR) Guilherme Kilter (Novo) e o advogado Jeffrey Chiquini protocolaram uma ação na Justiça contra o governo Lula, solicitando a proibição do uso de recursos públicos para as agendas internacionais da primeira-dama, Janja.
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Saraiva afirma que as decisões administrativas, exceto comprovada ilegalidade, não podem ser suspenstas urgentamente, considerando a presunção de que são legítimas e verdadeiros.
O governo federal declarou que a Advocacia-Geral da União (AGU) está ciente do conteúdo da manifestação judicial e apresentará a contestação com os esclarecimentos no prazo estabelecido.
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Adiantou que todas as despesas mencionadas pelo autor foram efetivadas com “rigor, transparência e em estrito atendimento ao interesse público”, conforme demonstrado por minuciosas manifestações dos órgãos de controle.
A análise preliminar indicou que a Justiça Federal negou o pedido do autor impetrante, por não reconhecer a validade das alegações apresentadas, conforme finalizou.
Fonte: Carta Capital