O Peru não cumpre acordos com o Brasil nos processos da Lava Jato, afirma Odebrecht
Organização afirma manter o cumprimento do acordo, contudo, defende a decisão do governo, que encerrou a cooperação jurídica com o Peru.

A Novonor (ex-Odebrecht) divulgou nota nesta sábado (17.mai.2025) em que reafirma seu compromisso com o acordo de colaboração firmado com autoridades do Peru. Contudo, o grupo apoiou a decisão da Secretaria Nacional de Justiça, vinculada ao Ministério da Justiça, que suspendeu a cooperação jurídica entre os dois países. Segue a íntegra (PDF – 24 kB).
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A empresa afirma que a ação do Brasil foi uma reação a “repetidos descumprimentos” de compromissos feitos por autoridades peruanas em acordos com o Brasil.
A situação não é recente, tendo ocorrido de forma similar nos anos de 2018, 2021, 2022 e 2024, o que demonstra que vai além de governos e da política. Não se trata de uma questão política, mas de uma situação concreta, objetivamente verificável sob uma perspectiva técnica e jurídica, afirma o texto, divulgado no perfil do grupo no X.
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A Novonor declara que, em 2022, o Ministério Público e a Procuradoria Pública do Peru se comprometeram a corrigir as irregularidades, o que teria impedido uma suspensão naquele período. Contudo, conforme a empresa, após a retomada da colaboração, surgiram novos descumprimentos, levando a uma nova suspensão em 2024.
A empresa conclui o comunicado assegurando que cumpre todas as obrigações assumidas e espera que todos os descumprimentos sejam solucionados, restabelecendo as condições de segurança jurídica para o cumprimento integral dos compromissos internacionais e do Estado de Direito.
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O acordo de cooperação foi suspenso.
A Secretaria Nacional de Justiça, vinculada ao Ministério da Justiça, suspendeu a cooperação jurídica com o Peru em casos envolvendo a Odebrecht na operação Lava Jato. Segundo informações do jornal O Globo, que teve acesso ao documento que está sob sigilo, a decisão foi tomada na terça-feira (7.mai.2025) após as autoridades peruanas utilizarem provas declaradas inválidas pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal).
O documento oficial foi assinado pelo secretário nacional de Justiça, Jean Uema. A suspensão ocorreu preventivamente após a Novonor alegar que o Peru não cumpria as restrições ao uso de provas previstas nos termos de compromisso dos acordos de cooperação.
O secretário nacional de Justiça suspendeu os acordos após aguardar esclarecimentos do governo peruano por quase um ano, sem obter resposta.
A determinação segue uma interpretação análoga à da PGR (Procuradoria-Geral da República), que, em abril de 2024, suspendeu os acordos de cooperação com o país vizinho por razões semelhantes.
A atuação do Ministério da Justiça e da PGR se baseou na anulação das provas decorrentes do acordo de leniência da empreiteira, determinada por Toffoli em setembro de 2023. Nessa ocasião, o ministro classificou a operação como “uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais”.
A Procuradoria-Geral da República informou que a decisão de suspensão foi tomada “após constatar razões fundadas para o uso indevido de elementos de prova fornecidos por colaboradores do Ministério Público brasileiro em sua contraposição na jurisdição peruana, violando cláusula do tratado de cooperação”.
A acusação peruana declarou ter enviado uma resposta em relação a documentos considerados irregulares no Brasil, contudo, não recebeu retorno das autoridades brasileiras. O envio do Peru ainda não foi avaliado pelo Brasil.
Leia a íntegra da nota da Novonor traduzida para o português:
A empresa reitera seu compromisso com o Acordo de Colaboração estabelecido com o Estado peruano, representado pelo Ministério Público e pela Procuradoria Pública, bem como com o respeito integral a todas as leis pertinentes nas diversas jurisdições em que atua.
No âmbito do acordo de colaboração, ocorre a entrega de documentos e declarações de ex-funcionários por meio dos mecanismos de cooperação jurídica internacional entre Peru e Brasil, após a assinatura, por ambos os países, de acordos de compromisso de especialidade e de limitação do uso de provas (âAcordos de Compromisso Internacionalâ).
Os Acordos de Compromisso Internacional fundamentam-se na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e no Tratado de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Peru e Brasil, cujas garantias previstas nesses instrumentos também foram incorporadas ao Acordo de Cooperação, notadamente no que concerne à vedação do uso das fontes e meios de prova fornecidos voluntariamente pela empresa para o instauração de processos penais e administrativos.
A presente suspensão da cooperação jurídica internacional responde a reiterados descumprimentos, devidamente documentados pela empresa e comunicados às autoridades brasileiras, de compromissos assumidos pela Procuradoria-Geral da República e por membros do Ministério Público nos Acordos de Cooperação Internacional.
Essa situação não é recente, tendo ocorrido de forma similar em 2018, 2021, 2022 e 2024, o que evidencia que vai além de governos e da política. Não se trata de uma questão política, mas de uma situação concreta, objetivamente passível de análise sob uma ótica técnica e jurídica.
Após a interrupção da cooperação internacional em 2022, foi elaborada uma ata entre a empresa e o Ministério Público e a Procuradoria Pública do Peru, pela qual estas autoridades confirmaram as obrigações estabelecidas no Acordo de Cooperação e nos Acordos de Compromisso Internacional, comprometendo-se a corrigir as irregularidades preexistentes (“Ata de Entendimento”).
A empresa, agindo de boa-fé e em consonância com sua postura de buscar soluções para a continuidade do processo de colaboração, apresentou a Ata de Entendimento às autoridades do Brasil, o que levou ao levantamento da suspensão da cooperação internacional. Posteriormente, após a assinatura da Ata de Entendimento e o levantamento da suspensão da cooperação jurídica internacional, verificaram-se novos e reiterados descumprimentos por parte da Procuradoria Pública e de membros do Ministério Público, o que foi comunicado às autoridades brasileiras, resultando em uma nova suspensão da cooperação jurídica internacional em 2024.
A empresa prossegue cumprindo integralmente suas obrigações e espera que todos os descumprimentos sejam solucionados, restabelecendo as condições de segurança jurídica para o respeito pleno aos compromissos internacionais e ao Estado de Direito.
Fonte: Poder 360