O Planalto Centraliza o Trabalho de Inteligência, e o Supremo Tribunal Federal é acionado em análise de inconstitucionalidade devido ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras proposto por Luís Inácio Lula da Silva
O Partido Liberal (PL) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (4), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos 12.486/2024 e 12.487/2024, publicados pelo governo Lula para elevar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A legenda argumenta que os atos normativos violam princípios constitucionais ao determinar o aumento da carga tributária.

O Partido Liberal (PL) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (4), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos 12.486/2024 e 12.487/2024, publicados pelo governo Lula para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A sigla argumenta que os atos normativos violam princípios constitucionais ao estabelecerem incrementos na carga tributária sem a devida observância aos parâmetros legais. A proposição legislativa sustenta que os decretos ultrapassam a natureza regulatória do IOF, transformando-o em mecanismo arrecadatório, o que violaria o artigo 150, inciso I, da Constituição, ao possibilitar a cobrança de tributos sem lei que os instituam.
O partido também questiona a falta de critérios técnicos que justifiquem as alterações nas alíquotas. A legenda afirma, ainda, que os dispositivos afrontam os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
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A ação também destaca que o aumento do IOF atinge diretamente o crédito e a atividade econômica, tornando operações financeiras mais caras e onerando consumidores e investidores. O PL alega que, ao editar decretos que implicam arrecadação bilionária, estimada em R$ 20,5 bilhões neste ano e R$ 41 bilhões no próximo, o Executivo usurpa a competência do Poder Legislativo, responsável por deliberar sobre o sistema tributário nacional e sua modulação.
O Partido Liberal solicita a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos dos decretos, argumentando sobre risco de dano irreparável à segurança jurídica e à economia do país. Na avaliação da legenda, as normas constituem prática abusiva de “tributação por decreto”, mecanismo que compromete a previsibilidade e a estabilidade do ambiente econômico e fiscal.
Fonte por: Tribuna do Norte
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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