O plenário do CNJ examinará o comportamento do juiz que autorizou a retenção de valores da aposentadoria do INSS

Ocorrência foi registrada no Rio Grande do Norte; a instituição responsável pelo desconto irregular está sob investigação pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União por desvios de aposentadorias e pensões.

11/05/2025 5h05

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(Imagem de reprodução da internet).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) examinará o comportamento do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel (RN), que indeferiu liminar a um idoso de 84 anos, residente no interior do estado nordestino, para interromper descontos não autorizados em sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro considerou ilegais os descontos, porém não julgou urgente o pedido do aposentado, alegando que os valores descontados eram baixos, os abatimentos ocorreram em tempo hábil e não existia risco de dano iminente.

O requerente do pedido recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo, R$ 1.412. A partir de abril de 2024, iniciaram-se os descontos mensais de R$ 28,24 em benefício da contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN).

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A AAPEN está sob investigação pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União devido a sua participação no “núcleo” do esquema de fraudes no INSS. Os desvios, iniciados em 2019, podem totalizar R$ 6,3 bilhões.

Após um exame superficial como o caso requer neste momento processual, cuja cognição é sumária, convenço-me de que o pleito realizado em sede de tutela de urgência pelo(a) autor(a) não merece prosperar, eis que o valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente.

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Após a decisão liminar ser revertida, o requerente apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os descontos prosseguiram por mais sete meses e somente foram interrompidos em março deste ano, quando o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho deferiu a liminar e notificou a AAPEN.

Em razão da situação, ficou evidente a necessidade de suspender os descontos nos salários do réu, principalmente porque a manutenção da situação comprometeria seus ganhos, considerando o contrato sob suspeita de fraude.

Processo no CNJ

A defesa do aposentado protocolou uma reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz da primeira instância.

A defesa sustenta que o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro ignora a situação financeira precarizada das pessoas envolvidas e solicita que a ação seja encaminhada a outro magistrado para uma avaliação imparcial.

A conduta do magistrado ainda não teve prazo determinado para análise pelo CNJ. O relator do caso é o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Marco Antônio Mendes Ribeiro poderá enfrentar sanções se for instaurada uma sindicância ou procedimento administrativo em seu nome.

A CNN tenta contato com o juiz.

Fonte: CNN Brasil

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