O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou a juíza de Goiás que se recusou a permitir o aborto legal de adolescente vítima de estupro
A interrupção da gravidez foi determinada após o pai da jovem ingressar com ação judicial para impedir o procedimento.

O Conselho Nacional de Justiça afastou cautelarmente a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás, por ter impedido a realização de um aborto legal em uma adolescente de 13 anos vítima de estupro. A decisão foi tomada em sessão virtual do CNJ na última sexta-feira, 16.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A decisão se estende até o encerramento do processo administrativo disciplinar contra a magistrada e ela será designada para atuação em outro órgão enquanto as investigações estiverem em curso, conforme os conselheiros. Uma desembargadora do estado que reiterou a negativa à interrupção da gravidez também está sendo investigada pelo CNJ. Ambos os processos tramitam em sigilo.
A interrupção da gestação da jovem foi impedida em 2023 após o seu pai requerer ao Judiciário para impedir o procedimento. Na ocasião, a jovem apresentava 28 semanas de gestação, o que dificultava a realização do procedimento. O caso foi divulgado pelo jornal O Popular e pelo site Intercept Brasil.
LEIA TAMBÉM:
● Senado vota favoravelmente projeto que tipifica como crime o narcocídio; saiba mais
● O Supremo Tribunal Federal determina que não podem ser concedidos novos benefícios a ministros e desembargadores por meio de decisões administrativas
● O Supremo Tribunal Federal julgou e condenou Sérgio Nahas a oito anos de prisão em relação à morte de sua esposa
A adolescente declarou ao Conselho Tutelar que desejava interromper a gravidez na 18ª semana. Em mensagens enviadas ao órgão, a menina alegou que, caso não tivesse acesso ao procedimento, buscaria uma forma de realizá-lo por conta própria. O suspeito do abuso tinha 24 anos na época.
A vítima inicialmente buscou atendimento em um hospital da região. Após a consulta, a unidade necessitou consultar o pai da menina, que recusou o procedimento, levando o caso a ser encaminhado à Justiça.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A primeira decisão da juíza Maria do Socorro, quando a gestação já tinha mais de 20 semanas, permitiu a interrupção, sob a condição de que o procedimento fosse realizado com técnicas que garantissem a preservação da vida do feto.
Posteriormente, contudo, a juíza determinou a suspensão do aborto legal. O Ministério Público goiano solicitou a interrupção da gestação, mas a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu o procedimento, prevalecendo o pedido do pai da adolescente.
A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica do estado de Goiás se manifestou sobre o caso, expressando profunda indignação por revelar uma falha do sistema de justiça em proteger os direitos de crianças e adolescentes.
A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso Silva, ao condicionar a interrupção da gravidez à preservação da vida do feto, descarta completamente os direitos dessa menina vítima de estupro e menor de idade. A decisão não apenas infringe os direitos humanos da menina, mas também ignora as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que recomendam procedimentos seguros para interrupções tardias.
Fonte: Carta Capital