O plenário do Supremo Tribunal Federal analisa hoje a constitucionalidade da contribuição sindical compulsória
A obrigatoriedade foi extinta na reforma trabalhista de 2017, porém pode ressurgir sob uma forma “assistencial”.

O Supremo Tribunal Federal analisa, na quinta-feira (22.mai.2025), a legitimidade do imposto sindical obrigatório de 10% destinado às centrais sindicais. A sessão com a análise da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4067 está agendada para iniciar a partir das 14h.
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O processo judicial teve início em 2009. A ação foi movida pelo União Brasil (época, DEM) que contesta dispositivos da lei 11.648 de 2008, relativa à destinação de 10% da contribuição sindical obrigatória (nome oficial do imposto sindical) para as centrais sindicais. A obrigatoriedade foi extinta na reforma trabalhista de 2017, porém pode ser restabelecida de forma “assistencial”.
O partido sustenta que os fundos da contribuição sindical possuem uma finalidade específica e não poderiam ser empregados para financiar atividades que ultrapassam os limites das categorias profissionais.
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A contribuição para sindicatos, centrais sindicais, federações e confederações diminuiu significativamente nos últimos 7 anos no Brasil. Com o encerramento da obrigatoriedade do pagamento determinado pela reforma trabalhista, a arrecadação das entidades representativas reduziu-se a menos de 2% do valor de 2017, último ano de obrigatoriedade do imposto sindical. Os trabalhadores contribuem com R$ 2,2 bilhões a menos anualmente.
Consulte a reportagem da Poder360.
A sessão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Outros temas que devem integrar a pauta do STF nesta quinta-feira (22.mai):
Fonte: Poder 360