O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou que as redes devem ser responsabilizadas

O Supremo Tribunal Federal invalidou o artigo 19 do Marco Civil e estabeleceu que as plataformas de comunicação responderão judicialmente caso não proce…

26/06/2025 22h26

1 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

Os ministros do STF chegaram nesta 5ª feira (26.jun.2025) a um entendimento sobre os critérios para responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo publicado por usuários e não removido mesmo sem ordem judicial. A Corte avaliou recursos que questionavam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014). A decisão possui repercussão geral e deverá ser observada por outras instâncias da Justiça, sendo aplicável apenas a casos futuros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A tese estabeleceu os cenários em que se requer ordem judicial para remover um conteúdo, expandiu as situações em que é suficiente uma notificação privada e os casos em que as plataformas devem agir por conta própria para evitar que os conteúdos sejam divulgados publicamente. Saiba mais nesta reportagem.

Fonte por: Poder 360

LEIA TAMBÉM:

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.