O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou que as redes devem ser responsabilizadas
O Supremo Tribunal Federal invalidou o artigo 19 do Marco Civil e estabeleceu que as plataformas de comunicação responderão judicialmente caso não proce…

Os ministros do STF chegaram nesta 5ª feira (26.jun.2025) a um entendimento sobre os critérios para responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo publicado por usuários e não removido mesmo sem ordem judicial. A Corte avaliou recursos que questionavam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014). A decisão possui repercussão geral e deverá ser observada por outras instâncias da Justiça, sendo aplicável apenas a casos futuros.
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A tese estabeleceu os cenários em que se requer ordem judicial para remover um conteúdo, expandiu as situações em que é suficiente uma notificação privada e os casos em que as plataformas devem agir por conta própria para evitar que os conteúdos sejam divulgados publicamente. Saiba mais nesta reportagem.
Fonte por: Poder 360