O plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais em casos de disseminação de notícias falsas
Em breve, o ministro Flávio Dino votará; na semana passada, André Mendonça discordou dos demais membros do Tribunal.
O Supremo Tribunal Federal retomará na quarta-feira (11.jun.2025) o julgamento que verifica se as redes sociais devem ou não ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por seus usuários. O debate gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
As plataformas só são responsabilizadas pelo conteúdo dos usuários se uma ordem judicial para a remoção de conteúdo não for cumprida. As únicas exceções correspondem à violação de direitos autorais e à divulgação de imagem de nudez não consentida: nesses casos, as plataformas devem remover o conteúdo após notificação dos usuários. Dos 11 ministros da Corte, 4 já se pronunciaram. O próximo a votar é o ministro Flávio Dino.
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Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux – relatores dos recursos que motivaram a análise pelo STF – consideraram o artigo 19 inconstitucional e impuseram às big techs a obrigação de remover conteúdos a partir de notificações de usuários, em uma responsabilização direta das plataformas sobre os conteúdos.
Luís Roberto Barroso concordou com o entendimento, porém propôs uma exceção para os chamados crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Nesse casos, segundo o ministro, é preciso uma decisão judicial para removê-los.
A divergência foi proposta por André Mendonça, que fundamentou sua análise no artigo constitucional. Em seu voto, que demandou dois dias para ser concluído, o ministro justificou a “autorregulação regulada”, conforme o dispositivo legal que estabelece a função fiscalizadora do poder público.
A partir de então, o termo “autorregulação” (realizada pelas próprias plataformas) “regulada” (que fica a cargo dos agentes de Estado). Para Mendonça, a autorregulação regulada é a melhor forma de assegurar um ambiente mais ordenado nas redes sem comprometer o princípio constitucional da liberdade de expressão.
O processo de análise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet se deve a dois recursos que tramitam no STF. Um foi apresentado pelo Facebook, com o desembargador Dias Toffoli como relator, e outro pelo Google, sob a relatoria do ministro Fux.
Compreenda sobre o que se referem os recursos:
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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