O plenário do Supremo Tribunal Federal ultrapassou os limites de sua competência ao suspender a ação penal contra Ramagem, afirma Gleisi

Apesar do argumento ser a proteção do deputado, a proposta não restringe o fim do processo e pode favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

08/05/2025 22h01

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(Imagem de reprodução da internet).

A ministra chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, considerou que a Câmara dos Deputados “excedeu sua competência” ao suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por envolvimento na tentativa de golpe em 2022.

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Apesar do argumento inicial ser a proteção de Ramagem, a aprovação da Câmara não restringe a possibilidade de interromper o processo, o que leva apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) a considerarem a extensão da medida ao ex-presidente.

Considera-se que a Câmara, com o voto dado ao projeto, ultrapassou seus limites, visto que somente poderia impedir o andamento de um processo penal envolvendo um indivíduo após a obtenção do diploma.

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“Da forma como foi aprovado, o Congresso praticamente tenta bloquear toda a ação penal”, declarou. Para a ministra, o STF “não vai admitir” o movimento dos deputados e deve declarar a matéria como inconstitucional.

Em resposta à decisão da Câmara, o presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, marcou para sexta-feira, dia 9, o início de uma sessão virtual extraordinária para julgar a decisão.

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A medida, resultado de solicitação do PL, foi aprovada em sessão plenária com 315 votos favoráveis, 143 contrários e 4 abstenções. Ao buscar o benefício para Ramagem, o partido utilizou uma emenda constitucional que permite ao Congresso Nacional suspender ações penais contra deputados ou senadores por crimes cometidos após a diplomação.

Não possui, contudo, capacidade de interromper processos envolvendo outras pessoas ou até mesmo contra parlamentares por crimes cometidos antes da posse. Em ofício encaminhado à Câmara no final de abril, Zanin ressaltou que os deputados não poderiam sequer suspender integralmente a ação penal contra Ramagem.

A acusação apresentada pelo projeto de lei aponta para crimes cometidos após a conclusão dos estudos. A acusação da Procuradoria-Geral da República, contudo, afirma que Ramagem atuou para descreditar o sistema eletrônico de votação e fez parte de uma organização criminosa para auxiliar Bolsonaro na disseminação de notícias falsas.

Ramagem liderou a Agência Brasileira de Inteligência entre 2019 e 2022, durante o governo Bolsonaro. A Procuradoria-Geral da República afirma que ele desempenhou um papel relevante na formulação e disseminação das mensagens utilizadas em larga escala pelo então presidente da República a partir de 29 de julho de 2021, antes de ser eleito e nomeado para o cargo de deputado federal.

O deputado responde por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No parecer encaminhado à Câmara, Zanin ressalta que somente dois foram, em tese, praticados após a graduação: crime qualificado e deterioração de bens tombados. Refere-se aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ainda que a Câmara tenha aprovado o projeto de lei, Ramagem pode ser julgado no STF por três crimes.

Fonte: Carta Capital

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