O prazo para regularizar o título de eleitor é até segunda-feira

Pessoas envolvidas em irregularidades no processo eleitoral podem ter o registro de eleitor cancelado e sofrer restrições.

19/05/2025 4h53

1 min de leitura

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(Imagem de reprodução da internet).

Os eleitores de todo o país têm até esta 2ª feira (19.mai.2025) para regularizar eventuais pendências perante a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título de eleitor.

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O prazo se aplica a eleitores que não compareceram às três últimas votações (considerando cada turno como uma votação) e que não pagaram a multa correspondente – o valor é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor faltou ou justificou a ausência.

Se as pendências não forem sanadas, o título de eleitor é cancelado. Sem um título de eleitor válido, o cidadão incorre em restrições, como a impossibilidade de renovar o passaporte, receber remuneração de cargo público, participar de concurso público e renovar matrícula em instituição pública de ensino.

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Para verificar pendências.

Para verificar se está na lista de pessoas com o título de eleitor cancelado, o cidadão deve acessar o site do TSE e clicar em “Autoatendimento eleitoral”, em seguida em “Título eleitoral” e “Consultar situação eleitoral”.

É possível verificar a situação eleitoral por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.

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O que fazer em caso de falha.

A regularização das pendências eleitorais pode ser realizada pessoalmente nos cartórios eleitorais, através do site do TSE ou pelo eTítulo.

É necessário efetuar o pagamento das multas referentes às ausências por meio de boleto, Pix ou cartão. O registro da quitação será automático após a confirmação do pagamento.

Documentos necessários para regularização presencial

Exceções

O cancelamento do título não se aplica a menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos, indivíduos não alfabetizados, pessoas com deficiência que comprovem situação impedindo o voto e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Poder 360

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