Os eleitores de todo o país têm até esta 2ª feira (19.mai.2025) para regularizar eventuais pendências perante a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título de eleitor.
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O prazo se aplica a eleitores que não compareceram às três últimas votações (considerando cada turno como uma votação) e que não pagaram a multa correspondente – o valor é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor faltou ou justificou a ausência.
Se as pendências não forem sanadas, o título de eleitor é cancelado. Sem um título de eleitor válido, o cidadão incorre em restrições, como a impossibilidade de renovar o passaporte, receber remuneração de cargo público, participar de concurso público e renovar matrícula em instituição pública de ensino.
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Para verificar pendências.
Para verificar se está na lista de pessoas com o título de eleitor cancelado, o cidadão deve acessar o site do TSE e clicar em “Autoatendimento eleitoral”, em seguida em “Título eleitoral” e “Consultar situação eleitoral”.
É possível verificar a situação eleitoral por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.
O que fazer em caso de falha.
A regularização das pendências eleitorais pode ser realizada pessoalmente nos cartórios eleitorais, através do site do TSE ou pelo eTítulo.
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É necessário efetuar o pagamento das multas referentes às ausências por meio de boleto, Pix ou cartão. O registro da quitação será automático após a confirmação do pagamento.
Documentos necessários para regularização presencial
Exceções
O cancelamento do título não se aplica a menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos, indivíduos não alfabetizados, pessoas com deficiência que comprovem situação impedindo o voto e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Poder 360