O que foi vivido permanece
O tema selecionado para o 42º Prêmio Direitos Humanos de Jornalismo é extremamente relevante.

O legado que permanece. É este o tema do 42º Prêmio Direitos Humanos de Jornalismo, lançado nesta quarta-feira (7) pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH) e a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional gaúcha (OAB/RS), em evento no âmbito do 5º Cidade da Advocacia, maior encontro jurídico do Sul do Brasil. As inscrições para o prêmio abrem em outubro e o resultado será divulgado em dezembro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O tema selecionado não poderia ser mais relevante. “O passado que não passa” está presente na realidade do país desde a consolidação do golpe contra a presidenta Dilma Rousseff em 31 de agosto de 2016, com seu impeachment aprovado por 61 votos contra 20. Naquela ocasião nefasta, torturadores receberam homenagens em declarações de votos de parlamentares. E um dos deputados, Jair Bolsonaro, seria eleito presidente da República em 2018, intensificando os ataques à democracia, às instituições e aos movimentos sociais.
O projeto autoritário, imposto ao Brasil em 1964, recuperou força com a eleição de um ex-oficial militar, destituído do poder por impeachment, e obteve maior adesão com o apoio direto do presidente dos Estados Unidos, envolvido em diversos processos judiciais, porém eleito. Ele conduz o país mais belicista do mundo e que mais financia intervenções em outros países.
LEIA TAMBÉM:
● Bolsonarismo: o sabor amargo da exploração do sofrimento dos outros
● Elevador se torna mais um caso de violência contra a mulher, evidenciando o machismo da sociedade
● Feira de saúde e cultura em Estrela da Vitória (Uberaba): memória e prosperidade
O passado que permanece também se encontra ao lado dos parlamentares dos partidos de oposição ao governo democrático no Congresso Nacional, após terem obstruído a realização de sessões e exigido que a agenda de seu interesse seja tratada. Essa agenda, em síntese, é a votação em regime de urgência do projeto que concede anistia aos responsáveis pela invasão de instituições públicas no dia 8 de janeiro de 2022 e também de Bolsonaro.
Ironia, a anistia que defendem se refere àquela concedida a todos os torturadores, criminosos comuns e golpistas envolvidos nas atrocidades durante a ditadura que o Brasil experimentou. A anistia ampla, geral e sem restrições foi estabelecida pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, perdoando crimes políticos e relacionados cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período conhecido como abertura política no país.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Com a democratização do Brasil em 1985, após 21 anos de ditadura, o país perdeu a oportunidade de rever essa anistia e, assim, permitiu a reorganização de forças que se vê agora. O passado não foi embora. Precisamos lutar e resistir para que não vire futuro. Sem anistia para torturadores. Sem anistia para golpistas. Sem anistia para aqueles que atacam a democracia.
Jornalista
Este é um artigo de opinião e não necessariamente reflete a linha editorial do Brasil do Fato.
Fonte por: Brasil de Fato