A principal ação consiste em proibir a disponibilização de cursos de extensão à distância nas licenciaturas e nas áreas de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.
A União publicou, na terça-feira 20, o decreto que regulamenta a oferta de educação a distância em instituições do Ensino Superior. Foi divulgada, também, uma portaria que detalha os formatos de oferta possíveis aos cursos de graduação, considerando os formatos presencial, semipresencial e a distância (EAD).
O governo implementou inicialmente a proibição da oferta de cursos à distância nas licenciaturas e nos cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, que agora só podem ser ministrados em modalidade presencial.
Em geral, os documentos estabelecem regras e restringem a oferta de ensino a distância no Ensino Superior, principalmente em instituições privadas em âmbito nacional.
Entre 2018 e 2023, os cursos de educação superior a distância apresentaram um crescimento de 232% em todo o Brasil. Em 2023, os cursos de graduação EAD contabilizaram a entrada de 3,3 milhões de novos estudantes. Paralelamente, o número de alunos ingressando em cursos presenciais tem diminuído desde 2014, atingindo um mínimo de 1,4 milhão em 2021, o menor valor nos últimos 10 anos.
A reportagem da CartaCapital produziu perguntas e respostas com base nos documentos, visando esclarecer as alterações introduzidas pela Nova Política de Educação à Distância.
Fica proibida a oferta de cursos de graduação a distância nas licenciaturas e nos cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, que devem ser ministrados exclusivamente em modalidade presencial.
Sim. Os cursos de graduação a distância deverão oferecer, obrigatoriamente, 10% da carga horária em atividades presenciais e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Isso significa que a oferta 100% a distância deixa de existir. Segundo o decreto, respeitados os limites mínimos, cabe às instituições de Ensino Superior definirem o formato de oferta das demais atividades. O Ministério da Educação entende como atividade síncrona mediada aquela em que professor e docente estão em lugares diversos, mas em tempos coincidentes, caso de uma aula online ao vivo, por exemplo.
Os cursos presenciais devem contemplar, no mínimo, 70% da carga horária por meio de atividades presenciais, reservando-se 30% para a oferta de atividades a distância, sejam elas sincrônicas ou assíncronas, incluindo, por exemplo, aulas gravadas, em que estudantes e docentes podem se encontrar em diferentes horários e localidades. Anteriormente, a legislação permitia a utilização de 40% da carga horária por meio de ensino a distância.
Os cursos semipresenciais devem prever 30% da carga horária total por meio de atividades presenciais e 20% da carga horária em atividades presenciais ou sincrônicas mediadas. Todos os cursos de graduação podem ser oferecidos no formato semipresencial, com exceção dos cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.
O Ministério da Educação, em portaria, estabeleceu que os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia nas áreas de Educação, Ciências Naturais, Matemática e Estatística podem ser oferecidos no formato semipresencial, com no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Com pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado e tecnologia nas áreas de Saúde e Bem-Estar; Engenharia, Produção e Construção; e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária, mantêm o formato semipresencial.
Fonte: Carta Capital
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