O relator da sessão, Motta, oficializou a perda do mandato de sete deputados federalizados após decisão do STF

O julgamento da Corte modificou a norma relativa à distribuição das sobras eleitorais; o bloco de deputados do Amapá sofreu o maior impacto.

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O presidente da Câmara do Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB,colocou na pauta de votação o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A inclusão do tema na pauta da Casa Baixa foi feita por Motta em seu perfil no X na noite de 3ª feira (24.jun). A movimentação tomou o Executivo de surpresa. Às pressas, os líderes do governo realizaram uma reunião no Palácio do Planalto na manhã desta 4ª feira (25.jun). | Sérgio Lima/Poder360 - 25.jun.2025

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou na quarta-feira (30.jul.2025) a perda do mandato de sete deputados. A decisão ocorreu após o STF (Supremo Tribunal Federal) modificar a regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais.

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Com a decisão do Supremo, que altera a contagem de votos das eleições de 2022, a bancada do Amapá, composta por 8 deputados, é a mais afetada, resultando na troca de metade dos congressistas.

As alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiã£pi (PL), todos do Amapá, e Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

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Entram no lugar os seguintes políticos:

A recente interpretação do STF modificou a decisão de fevereiro de 2024, que havia autorizado a distribuição das chamadas “sobras das sobras eleitorais”, porém, manteve as eleições dos candidatos de 2022 que foram eleitos pela regra anterior.

Entretanto, em março, o Tribunal de Justiça determinou que a norma entrasse em vigor a partir das eleições de 2022.

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Esses restos de votos são os votos distribuídos em uma fase final de apuração, uma espécie de “recontagem eleitoral”. Saiba mais nesta reportagem.

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a questão em 2024, decidiu que todos os partidos e candidatos podem concorrer às sobras eleitorais, mesmo que não tenham atingido o quociente de 80% e 20% na terceira fase.

A compreensão prévia estabelecia que apenas as legendas com no mínimo 80% do quociente eleitoral e os candidatos que obtivessem votos em 20% ou mais desse quociente poderiam disputar as vagas restantes.

O quociente eleitoral é o cálculo que determina o número de votos que um partido ou federação precisa para eleger, no mínimo, um deputado.

Fonte por: Poder 360

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