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O STJ decidiu que revista ilegal não invalida provas obtidas por outros meios

Em avaliação, o tribunal concluiu que as provas que incriminavam o indivíduo teriam sido apreendidas durante a busca em sua residência, independentemente da análise das revistas íntimas.

Por: Redação ZéNewsAi

19/05/2025 11:03

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favoravelmente a acusação, revertendo a absolvição de uma mulher envolvida em tráfico de drogas, mesmo considerando a ilegalidade de três buscas domiciliares realizadas.

A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O tribunal considerou que, embora houvesse ilegalidade nas revistas, as provas encontradas na residência da acusada, obtidas durante a execução de um mandado de busca e apreensão, são válidas.

A polícia civil apreendeu drogas, dinheiro e pesticidas na residência da acusada durante a execução de um mandado de busca e apreensão. A mulher passou por três revistas íntimas — na residência, na delegacia e na penitenciária — sem que fossem localizados objetos ilícitos.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu pela absolvição da ré, entendendo que a ilegalidade das buscas e apreensões comprometia a validade de todas as evidências.

O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, admitiu a ilegalidade e a natureza humilhante das revistas íntimas, conduzidas sem justificativa. O ministro destacou a séria violação à dignidade da pessoa humana provocada pelos agentes do Estado. Contudo, o STJ manteve as evidências coletadas na busca domiciliar.

Compreenda a decisão.

O STJ considerou que, ainda que não houvesse sido apreendida a prova íntima, as evidências que a caracterizavam foram descobertas na busca domiciliar. O artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) admite a busca pessoal durante a busca domiciliar, sem a necessidade de mandado específico. Contudo, a ilegalidade na execução da busca pessoal não invalida a busca domiciliar, conforme entendimento do relator.

O ministro declarou que não existe relação de causa e efeito entre as revistas íntimas e as provas encontradas na residência. As provas, que consistiam em entorpecentes, dinheiro e pesticidas, foram encontradas na casa da acusada, e não em seu corpo, ressaltou o ministro.

A Segunda Turma do STJ decidiu manter o processo em segunda instância, rejeitando o pedido de arquivamento das provas. O Tribunal também ordenou a notificação dos fatos à Corregedoria da Polícia Civil do Rio Grande do Sul para apuração de irregularidades funcionais, além da comunicação ao Ministério Público, já determinada pela Justiça estadual.

Fonte: CNN Brasil

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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