O STJ recusa o pedido de compensação para a família da vítima de tortura, feito contra Ustra
30/11/2023 às 16h35
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido para que as filhas do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra indenizassem familiares de um jornalista morto após torturas sofridas durante a ditadura militar brasileira.
O placar foi de três a dois contra a indenização. A corrente liderada pela ministra Maria Isabel Gallotti venceu.
O julgamento foi feito em sessão na quarta-feira (29). Para a maioria dos ministros, Ustra não poderia ser responsabilizado pessoalmente por ações feitas enquanto agente público. Também ficou entendido que o caso já estava prescrito.
Luiz Eduardo Merlino faleceu em 1971 no DOI-Codi de São Paulo, onde Ustra era o chefe. Naquele tempo, o DOI-Codi fazia parte do Exército. Ustra morreu em 2015.
A esposa e a irmã de Merlino entraram na Justiça buscando uma compensação por danos emocionais contra Ustra. Como o militar faleceu durante o processo, agora são as filhas do coronel que estão envolvidas na ação.
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O tribunal de justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o caso já estava prescrito e rejeitou o pedido. A corte de São Paulo anulou a punição de Ustra, que foi estabelecida na primeira instância e que obrigava-o a indenizar os familiares do jornalista.
No STJ, Gallotti decidiu que o processo deveria acabar porque Ustra não poderia ter sido processado diretamente na Justiça para buscar indenização. Isso ocorre porque, de acordo com a magistrada, o STF decidiu que a ação judicial por danos causados por agente público deve ser feita contra o Estado.
Gallotti concordou em considerar o caso como prescrito
“Essa ideia de tornar as relações privadas não prescritíveis vai contra a proposta que foi aprovada pelo Congresso com a Lei de Anistia. Já se passaram muitos anos desde os acontecimentos e a criação da Constituição, então acredito que qualquer pretensão esteja prescrita.”
A ministra também disse que, embora a Lei de Anistia não tenha impedido a responsabilização civil de agentes públicos que atuaram na ditadura, a sua promulgação representou um ato de pacificação social.
De acordo com Gallotti, no direito privado, em um processo onde se solicita uma condenação, é importante considerar que um pedido de imprescritibilidade pode causar problemas sociais, ao contrário do que acontece no direito público.
A ministra votou favoravelmente e foi seguida pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo.
O relator, ministro Marco Buzzi, votou a favor de reconhecer que a indenização pelos crimes na ditadura não prescreve. Ele foi acompanhado por Antonio Carlos Ferreira.
Para Buzzi, a decisão do TJ-SP deve ser anulada e o caso deve ser novamente analisado no tribunal, afastando-se a tese da prescrição.
O ministro afirmou que o pedido de indenização no caso não tem prazo para ser feito.
“Se houver desrespeito aos direitos básicos, como ocorre com a tortura institucionalizada, sempre haverá a possibilidade de receber indenização mesmo que tenha passado muito tempo desde o ocorrido”, explicou o especialista. “A tortura política é extremamente cruel, destrói completamente a pessoa em sua essência física e espiritual.”
O magistrado também disse que a Lei da Anistia, de 1979, só tem efeito na esfera penal, e não na cível – como é o caso de ações de indenização por dano moral.
A Lei da Anistia não protege contra pedidos de indenização e também não impede que sejam investigados, conhecidos e responsabilizados pelos atos cruéis de tortura, desaparecimentos e agressões graves, ainda que sem a imposição de pena criminal.
Compreenda a situação.
Em 2012, a juíza Cláudia Lima Menge, da 20ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que Ustra deveria pagar R$ 100 mil como compensação por danos morais. Ustra, em sua defesa, negou ter participado dos atos, afirmou que o caso já estava prescrito e contestou as histórias contadas por presos políticos, dizendo que são falsas.
O coronel faleceu em outubro de 2015, e suas duas filhas, Patrícia Silva Brilhante Ustra e Renata Silva Brilhante Ustra, foram reconhecidas como herdeiras dele no processo.
Em 2018, a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ-SP anulou a sentença da juíza. Para os desembargadores, o caso já estava prescrito porque a ação foi ajuizada em 2010, 39 anos depois da morte do jornalista e 22 anos depois da Constituição de 1988 – marco temporal para correr o prazo prescricional de 20 anos para propor a ação, conforme voto do desembargador Salles Rossi.
A ação foi proposta por Angela Maria Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dias De Almeida, respectivamente companheira e irmã de Merlino.
Segundo as informações trazidas no processo, o jornalista morreu em julho de 1971 em decorrência de espancamentos e atos de tortura “comandados e praticados” por Ustra.
Luiz Eduardo Merlino foi ativo no movimento estudantil no final dos anos 60 e também fez parte do Partido Operário Comunista. Em 1971, enquanto visitava sua família em Santos (SP), Merlino afirma ter sido capturado por agentes do DOI-Codi, que o pressionaram a cooperar usando ameaças de violência.
“Nos quatro dias subsequentes, militares mantiveram a família, inclusive a coautora Regina, sob constante vigilância, mas sem notícias sobre Luiz Eduardo, até que noticiado seu falecimento, por suicídio”, diz um trecho da decisão da juíza Cláudia Lima Menge, responsável pela decisão de 1ª instância que condenou Ustra.
De acordo com as informações do processo, foi observado que ele sofreu tortura devido às condições em que seu corpo se encontrava.
A família do Merlino chamou pessoas que estiveram no DOI-Codi na mesma época que ele para testemunhar no processo. Segundo o que eles disseram, Merlino foi espancado no “pau-de-arara” por 24 horas seguidas e teve problemas circulatórios nas pernas que causaram sua morte porque ele não recebeu atendimento médico.
O atestado de óbito, porém, traz uma outra versão, apresentada por agentes do Dops (Departamento de Ordem Política e Social): “Quando era transportado para o Rio Grande do Sul, para lá reconhecer colegas militantes, durante uma parada nas proximidades de Jacupiranga, Luiz Eduardo teria se jogado à frente de um carro que trafegava pela rodovia e fora atropelado”.