O Supremo Tribunal Federal autorizou candidaturas de indivíduos que não apresentaram prestação de contas

Ministros determinam que candidatos sem comprovante de quitação de dívidas eleitorais não poderão participar das eleições.

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urna eletrônica. Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

O Supremo Tribunal Federal julgou na quarta-feira (21.mai.2025) que candidatos que não apresentarem contas dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral não poderão obter o certificado de quitação eleitoral e, terão a candidatura indeferida em eleições.

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Os ministros concordaram unânime com o parecer de Alexandre de Moraes, que confirmou a validade de uma resolução (23.607 de 2019) do TSE. A regra determina o documento para que o candidato possa se registrar nas urnas.

A maioria dos ministros já havia votado sobre a questão na sessão plenária de 15 de maio. Os ministros Gilmar Mendes e Carmen Lúcia, que não estavam presentes na sessão daquele dia, acompanharam a maioria.

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A ministra Cármen Lúcia, que é presidente do TSE, afirmou que a resolução é um “dever legal que atende os princípios constitucionais”. Ela ressaltou que o candidato que deseja se apresentar às urnas “deverá ter as suas contas prestadas e julgadas para que demonstre de forma transparente aquilo que a sociedade espera de cada um”.

A Corte avaliou uma ação do PT (Partido dos Trabalhadores) que questionava partes da resolução da Justiça Eleitoral sobre a prestação de contas de um candidato e as implicações do não cumprimento. Dentre elas, está a proibição de obter o certificado de quitação eleitoral, documento necessário para o registro nas urnas.

A entidade solicitou o reconhecimento da inconstitucionalidade da resolução. Alegou que a penalidade é desproporcional e excede os limites do poder de regulamentação da Justiça Eleitoral. Também impugnou a duração da sanção. De acordo com o dispositivo, o candidato negligente não pode concorrer durante toda a legislatura, 4 anos.

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Moraes declarou em seu voto na sessão anterior que a ação do partido criaria uma lacuna para abusos econômicos que afetariam a legitimidade do processo democrático.

A intenção é que o candidato selecione a data para apresentar as contas. Não há a opção de a pessoa escolher o momento e questionar por isso. A questão da prestação de contas não é individual, ela é indispensável para a legitimidade do processo democrático.

O ministro afirmou que a prestação de contas visa à Justiça verificar se há algum uso irregular do dinheiro. Para ele, a ausência de um período específico constituiria um “truque”.

Quem não presta contas pode ter praticado abuso de poder econômico, caixa dois ou desviado dinheiro público, mas faz isso às vésperas de uma próxima candidatura, sem que haja tempo para a análise da prestação de contas. É uma manobra.

Fonte: Poder 360

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