O Supremo Tribunal Federal classificou como réus 31 denunciados e absolveu 2 por envolvimento em tentativa de golpe

Primeira turma encerra análises das acusações; compreenda os próximos passos do processo judicial envolvendo militares.

20/05/2025 21h35

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(Imagem de reprodução da internet).

A 1ª Turma do STF julgou nesta 3ª feira (20.mai.2025) mais 9 militares e 1 policial federal acusados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado de 2022. Foi o último e mais numeroso núcleo a ter a denúncia recebida por unanimidade. No total, as ações penais incluem 31 réus. O colegiado votou para rejeitar a denúncia contra 2 militares.

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A acusação aponta que o núcleo de ações de campo era composto por 11 militares da ativa e da reserva do Exército e 1 agente da corporação. Seriam responsáveis por monitorar autoridades, implementar ações para “neutralizá-las” e pressionar o alto comando das Forças Armadas a aderir à tentativa de golpe.

Assim, é instaurada uma ação penal na Corte e eles respondem pelos crimes de abolição violenta da democracia constitucional, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de bens tombados.

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Aquele se tornou réu.

O coronel da reserva Cleverson Magalhães e o general Nilton Diniz tiveram a denúncia rejeitada. Os ministros consideraram que não existiam evidências robustas o bastante para afirmar que os militares participaram da organização criminosa que, segundo a PGR, tentou promover um golpe de Estado.

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Os ministros também votaram pela rejeição das alegações preliminares das defesas, incluindo a suspeita dos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin e a hipótese sobre haver irregularidades na condução dos depoimentos pela PF.

Após a publicação do acordo, com a íntegra dos votos dos 5 ministros da Corte, as defesas têm 5 dias para apresentar recursos. Leia nesta reportagem o papel de cada acusado na tentativa de golpe, segundo a denúncia da PGR.

Verifique quem está sendo acusado de tentativa de golpe.

O recebimento da denúncia indica que a comissão considerou que existem fortes indícios de crime e materialidade que justificam o início de uma ação penal contra os denunciados. Um eventual julgamento será determinado após a fase de instrução criminal, com o relato de testemunhas, a apresentação das alegações das defesas e a produção de provas.

A audiência do núcleo fundamental iniciou na segunda-feira (19.mai). Os depoimentos prosseguirão até 2 de junho, com a possibilidade de serem prorrogados. O mesmo ocorrerá com as testemunhas indicadas pelos réus dos demais núcleos.

Siga os próximos passos para o julgamento:

Condições para militares

A ocorrência de desdobramentos envolvendo militares réus em ações por tentativa de golpe pode levar à exclusão definitiva das Forças Armadas, com a perda de direitos, prerrogativas e status militar.

Os membros das Forças, ao se tornarem réus, já enfrentam consequências imediatas, tanto no âmbito jurídico quanto institucional.

Podem ser removidos de suas funções, impedidos de possuir arma, de acessar instalações militares ou de exercer comando, além de estarem sujeitos a medidas cautelares diversas da prisão, como o recolhimento domiciliar noturno ou a proibição de contato com outros investigados.

Conforme o advogado Berlinque Cantelmo, especialista em direito militar e segurança pública, “mesmo que essas sanções não impliquem de imediato em sua exclusão das Forças Armadas, refletem diretamente sobre sua atuação profissional e posição na hierarquia militar”.

Cantelmo ressalta que, quando os réus são condenados por delitos com penas superiores a 2 anos em crimes comuns, ou quando estão desvinculados da função militar, podem ser excluídos das Forças Armadas, conforme o Estatuto dos Militares. Contudo, até então, o alto comando pode colocá-los na inatividade ou desligá-los.

A perda do posto e da patente para os oficiais ocorre após decisão específica do presidente da República, resultante de processo político-administrativo que tramita perante o STM.

A competência para julgar crimes comuns cometidos por militares é da Justiça comum, o STF. Contudo, se, durante as investigações, surgirem elementos que apontem para a prática de crimes militares conexos (incitação à desobediência, motim, desrespeito à hierarquia, uso indevido de instalações ou materiais das Forças Armadas), o Ministério Público Militar poderá apresentar nova denúncia na Justiça Militar, com a possibilidade de julgamento pelo STM.

Fonte: Poder 360

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