O Supremo Tribunal Federal considerou réus 10 denunciados do “núcleo 3” e rejeitou a acusação contra outros 2

Os membros do colegiado concordaram integralmente com a posição do relator, Alexandre de Moraes, e aceitaram os argumentos da Procuradoria-Geral da República.

20/05/2025 18h47

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(Imagem de reprodução da internet).

Unanimemente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgou procedente o denunciado pela Procuradoria-Geral da República contra dez réus envolvidos no núcleo 3 do plano para reverter os resultados das eleições de 2022.

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O comitê acompanhou o posicionamento do relator, Alexandre de Moraes, que também opinou por não acolher a acusação contra o general Nilton Diniz Rodrigues e o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães, alegando a ausência de elementos mínimos que justificassem a instauração de um processo criminal contra ambos.

Moraes afirmou que “acabaram sendo denunciados por existirem referências ao nome de ambos e porque um era assessor direto do general Theóphilo e outro assessorava o general Freire Gomes, mas não há nenhuma imputação comprovada”, em manifestação que contraria a posição do Ministério Público Federal.

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A acusação da Procuradoria-Geral Federal investigou os doze militares por crimes como tentativa de abolição violenta da democracia, golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de bens tombados. As defesas contestam as acusações e alegam supostas irregularidades nos procedimentos investigatórios.

Esta foi a primeira vez que a comissão decidiu rejeitar a acusação contra algum dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado para Manhã Bolsonaro (PL) permanecer no cargo. Atualmente, há 31 réus pelo ocorrido.

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O núcleo 3, segundo o denunciado, reuniria indivíduos acusados de coordenar um esquema para eliminar Moraes, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Michel Temer (PMDB).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, declarou ao Supremo que Theophilo, ex-chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército, “aceitou coordenar o emprego das forças terrestres conforme as diretrizes do grupo”. Já o agente da PF, segundo a denúncia, foi captado em áudios afirmando que estava “preparado para prender” o Moraes e que iria “matar meio mundo de gente”.

O julgamento na terça-feira iniciou às 9h. Antes dos ministros avaliarem o mérito da denúncia, foram apresentadas 13 alegações orais, tanto da acusação quanto das defesas. Cláudia Sampaio Marques, subprocuradora-geral da República, declarou na sessão que o núcleo 3 buscava gerar uma situação de caos para que Bolsonaro e aliados pudessem seguir o plano golpista.

As alegações dos réus sustentaram impedimento, suspeita e falta de imparcialidade de Moraes, do presidente da Turma, Cristiano Zanin, e dos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os argumentos “preliminares” apresentados pelos acusados, no entanto, foram indeferidos após o reinício da sessão, às 14h.

Primeiramente, ao votar, Moraes entendeu que houve um ataque à democracia nos últimos meses de 2022. O ato de tentar contra a democracia, contra o Estado de Direito, de cometer qualquer golpe de Estado, não envolve tentativa. Se a execução começou e o golpe de Estado não se concretizou, o crime está consumado, pois, se o golpe de Estado se concretizar, não há crime a ser analisado.

O juiz também contestou a argumentação dos advogados de que não era necessária a punição de uma tentativa de golpe por não ter sido concluída, ironizando ainda os requerimentos para que fosse declarada suspeita a atuação no caso.

Ademais, ao referir-se a um pronunciamento de Bolsonaro perante seus apoiadores, no Palácio do Alvorada, após a derrota nas urnas, o ministro do STF declarou que não se admite que as Forças Armadas “decidam algo” após uma eleição. Na ocasião, o então presidente alegou que seus eleitores seriam os responsáveis por indicar para onde Exército, Marinha e Aeronáutica iriam após o pleito.

O presidente que não é reeleito não decide para onde irá. Quem perde uma eleição em uma democracia, seja no Brasil, na Inglaterra, na França, em Portugal, nos Estados Unidos, retorna à sua casa, torna-se oposição e tenta retornar quatro anos depois. Essa é a democracia.

Fonte: Carta Capital

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