O Supremo Tribunal Federal determina que não podem ser concedidos novos benefícios a ministros e desembargadores por meio de decisões administrativas

Aprovado nesta terça-feira, o texto restringe, porém não impede, a constituição de benefícios que têm impulsionado os salários de juízes nos Tribunais de Justiça estaduais.

20/05/2025 21h11

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(Imagem de reprodução da internet).

O Conselho Nacional de Justiça determinou na terça-feira, 20, que todos os órgãos do Poder Judiciário estão proibidos de criar novos benefícios por atos administrativos. A nova regra restringe, mas não impede, a concessão dos benefícios, que, em diversos casos, são utilizados para aumentar os salários de magistrados em valores superiores aos estabelecidos pela Constituição.

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A partir de agora, essa concessão de benefícios só deve ocorrer com decisão judicial definitiva, ação coletiva ou com base em precedentes qualificados de tribunais superiores.

A decisão foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. O texto obteve o aval de todos os conselheiros do Órgão em sessão administrativa nesta terça-feira.

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A decisão visa uniformizar e aumentar a transparência na concessão de benefícios financeiros, além de evitar que resoluções administrativas afassem tenham um controle mais rigoroso sobre despesas públicas, conforme informado pelo Conselho.

A norma também determina que, em qualquer situação, aplica-se o que está previsto no artigo 57 do Provimento n. 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que exige autorização prévia da Corregedoria para o pagamento retroativo de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, seja ela prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura.

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O jornal O Globo constatou, em fevereiro, com dados do CNJ, que o Poder Judiciário gastou cerca de 7 bilhões de reais em salários acima do teto constitucional em 2024. Diversos desses valores se referiam a sentenças judiciais que permitiram o pagamento de benefícios já descontinuados pelos tribunais estaduais.

Fonte: Carta Capital

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