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O Supremo Tribunal Federal julgou e condenou Sérgio Nahas a oito anos de prisão em relação à morte de sua esposa

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia condenado o empresário a sete anos, o que gerou um recurso.

Por: Redação ZéNewsAi

20/05/2025 21:15

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal fixou a pena de 8 anos e 2 meses em regime fechado para o empresário Sérgio Nahas, condenado pelo homicídio de Fernanda Orfali, ocorrido em São Paulo, em setembro de 2002.

Em 2018, o Tribunal de Justiça paulista condenou Nahas a sete anos de prisão em regime semiaberto. O empresário recorreu ao STF contra a sentença, ao mesmo tempo em que o Ministério Público solicitou ao tribunal o aumento do tempo de pena. Ele estava respondendo ao processo em liberdade.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pela rejeição do pedido de Nahas e foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. O julgamento transcorreu no plenário virtual, entre os dias 9 e 16 de maio.

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A defesa do empresário, por meio da advogada Adriana Machado e Abreu, declarou que “o caso se encontra em fase de recurso para que uma condenação/prisão injusta não se concretize”.

O Ministério Público denunciou que Nahas assassinou sua esposa devido a sentimentos de ameaça, após ela descobrir sua infidelidade e uso de drogas. O promotor Fernando Bolque também alegou que o empresário se preocupava com a divisão dos bens em caso de pedido de divórcio por parte de Fernanda.

A acusação afirma que Nahas disparou duas vezes, sendo uma atingiu a mulher e a outra saiu pela janela. O empresário, por outro lado, alegou ter discutido com Fernanda, que teria se trancado em um armário com uma arma e realizado dois disparos contra a porta. Quando o marido arrombou o armário, ela cometeu suicídio, conforme a versão da defesa.

O relatório da perícia técnica, no entanto, não revelou a presença de resíduos de poeira nas mãos de Fernanda. A defesa sustentou que a arma apenas provocava marcas na vestimenta.

Fonte: Carta Capital

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Fernanda OrfaliSérgio NahasSTF
Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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