O Supremo Tribunal Federal reafirma seu posicionamento negativo em relação à interpretação revisionista do artigo 142 em processo envolvendo militares
O ministro Alexandre de Moraes considera golpistas juristas que apontam relação com poder moderador.

Membros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manifestaram-se nesta terça-feira 20, repudiando a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer um poder moderador no país. Ministros se pronunciaram sobre o tema durante o julgamento da denúncia contra integrantes do núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado, com 11 militares e um agente da Polícia Federal na lista.
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O relator do processo, Alexandre de Moraes, apresentou trechos de mensagens trocadas entre os investigados que apontam para a coordenação de um movimento com o objetivo de garantir a permanência de Jair Bolsonaro (PL) no poder.
Os militares reconhecem, e por isso o comandante do Exército recusou-se a participar do golpe, que as Forças Armadas não são um poder regulador, tampouco substituem o imperador. Essa função moderadora deixou de existir com a Constituição de 1891, afirmou o ministro.
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O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, declarou que a “distorção” do artigo 142 da Constituição adquiriu tanta força que o Supremo Tribunal teve de reiterar que não existe poder moderador no Brasil.
Moraes endossou que o artigo 142 não tem relação alguma com poder moderador, e os juristas que assim argumentam não são juristas, são golpistas.
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Em 2023, por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal reiterou que o dispositivo legal não admite qualquer leitura que preveja uma intervenção militar nos demais Poderes.
A Corte se pronunciou sobre o assunto a partir de uma ação apresentada pelo PDT em 2020, relacionada aos limites constitucionais das Forças Armadas.
O Supremo Tribunal Federal decidiu por 11 votos a zero que o poder das Forças Armadas é restrito e não admite interferência no funcionamento dos Três Poderes, tampouco em eventuais conflitos entre eles.
Na época em que protocolou a ação, o PDT argumentou que a interpretação do artigo 142 da Constituição por juristas de viés “reacionário” e “setores da caserna”, no sentido de que caberia às Forças Moderar conflitos entre os Poderes, gerava “inquietações públicas”.
As Forças Armadas, compostas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e visam a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer uma delas, a lei e a ordem.
Fonte: Carta Capital