O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da possibilidade de prisão do ex-presidente Collor de Mello

28/04/2025 às 2h04

Por: José News
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(Imagem da internet).

Após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de cancelar pedido de destaque no julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor, a análise será retomada em plenário virtual. Na sexta-feira (25/4), o magistrado havia levado ao plenário físico o julgamento da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. Contudo, no sábado (26/4), voltou atrás.

Com a exclusão do ministro Gilmar, a sessão virtual, que havia encerrado às 23h59 de sexta-feira, será reaberta. Os votos que formavam a maioria para manter a decisão de Moraes permanecem válidos. Votaram com Moraes: Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.

O presidente do STF, Luíz Roberto Barroso, responsável por pautar os casos na Corte, determinou que o julgamento seja novamente realizado em plenário virtual. “Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, determino a inclusão do processo, para continuidade de julgamento, em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início às 11h do dia 28/4/2025 e término às 23h59 do mesmo dia”, decidiu Barroso.

Prisão

Condenação

De acordo com a sentença na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões junto com os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

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Este é o segundo recurso rejeitado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, argumentando sobre a discrepância entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.

Embargos de improcedência

Os advogados argumentaram que a decisão deveria considerar a pena menor proposta pelos votos divergentes dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes, contudo, declarou que tal recurso somente é admitido se houver pelo menos quatro votos favoráveis — o que não se verificou, apesar da análise dos crimes individualmente. O ministro ressaltou que existe entendimento consolidado no STF de que discordâncias na definição da pena não justificam embargos de divergência.

Ademais de Collor, outros dois réus tiveram seus recursos rejeitados. Pedro Paulo Bergamaschi cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de medidas restritivas de direitos.

Fonte: Metrópoles

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