O TJSP determinou a suspensão da licitação realizada pela PM para a aquisição de 15 mil coletes à prova de bala

O edital demandava a apresentação de certificações estrangeiras consideradas excessivamente restritivas e de cumprimento inviável. Em comunicado, a Polícia Militar declarou que “examina as ações judiciais pertinentes”.

02/05/2025 13h59

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(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o leilão eletrônico da Polícia Militar paulista para a compra de 15 mil coletes balísticos, após atender pedido de liminar apresentado por uma das empresas licitantes.

A decisão, divulgada nesta semana, determina que as exigências do edital são ilegais, pois restringem a participação de fornecedores nacionais.

O edital do pregão estabelecia que os coletes precisavam possuir certificação ativa, emitida unicamente por laboratórios dos Estados Unidos.

A Justiça considerou que a exigência se tornou inviável, uma vez que ela deixou de ser emitida em fevereiro de 2024 e está em processo de transição para uma nova norma, além de violar princípios como a igualdade e a ampla concorrência.

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O juiz ressaltou que não havia justificativa técnica para restringir a certificação a laboratórios ligados à agência americana, considerando que o Brasil já possui normas próprias para produtos controlados pelo Exército.

A exigência do edital impõe barreiras anticompetitivas, prejudicando a participação de empresas brasileiras e o interesse público.

A Polícia Militar declarou, em nota, que “analisa as medidas judiciais cabíveis” e responderá à decisão dentro do prazo legal.

A corporação informou que a licitação visa substituir equipamentos com validade somente para o segundo semestre de 2026, eliminando o risco de desabastecimento e prejuízos à segurança dos policiais militares.

Sob vigilância.

Fonte: CNN Brasil

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