O Tribunal de Justiça de Minas Gerais investigará juiz que concedeu liberdade a réu do caso envolvendo o 8 de Janeiro
Alexandre de Moraes anulou atitude de Lourenço Ribeiro e ordenou instauração de inquérito para examinar seu comportamento.

A Corregedoria-Geral do TJ-MG instaurou um procedimento interno para apurar a decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, que permitiu a liberdade de Antônio Cláudio Alves Ferreira, responsável pela quebra do relógio de d. João 6º durante os eventos de 8 de Janeiro.
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A ministra do Estado afirmou reiterar seu compromisso com a legalidade, os princípios do Estado democrático de direito e o respeito irrestrito às ordens judiciais emanadas dos tribunais superiores. Na quinta-feira (19.jun), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) revogou a soltura e também determinou a apuração da conduta do juiz. Declarou que o magistrado do TJ-MG não tinha competência para soltar o condenado.
Na sexta-feira (13.jun), Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro determinou a progressão de regime fechado para o semiaberto de Alves devido ao bom comportamento. O juiz justificou que o condenado havia cumprido o tempo mínimo da pena exigido por lei e não cometeu faltas graves. Ele foi libertado sem monitoramento eletrônico, pois, segundo Ribeiro, o equipamento não estava disponível em Minas Gerais. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública negou a ausência do dispositivo.
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Moraes também declarou que o juiz violou a Lei de Execuções Penais, que determina que a progressão para o regime semiaberto só poderia ser definida quando o detento tivesse cumprido pelo menos 25% da pena. No caso, o percentual foi determinado devido à condenação por crimes praticados com violência e grave ameaça. Antônio Cláudio havia alcançado 16% do cumprimento da pena.
O pós-doutor em direito e sócio do escritório Streck e Trindade, Lenio Streck, declarado em resposta a consulta do Poder360, que a Lei de Execuções Penais estabelece uma norma geral, porém não aborda execuções de penas decorrentes de ações penais originárias. Nesse cenário, aplica-se o Regimento Interno do STF, que determina que a Corte de origem da ação tem competência para decidir sobre a pena.
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Leia a íntegra da nota do TJ-MG.
Em relação à decisão da Vara de Execuções Penais de Uberlândia que concedeu benefício prisional ao condenado pela decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os eventos de 8 de janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instaurou procedimento para apurar os fatos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirma seu compromisso com a legalidade, os princípios do Estado Democrático de Direito e o respeito irrestrito às ordens judiciais provenientes dos tribunais superiores.
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro é juiz titular da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. Ele se tornou conhecido por ter destruído um relógio do século XVII durante a invasão e depredação do Palácio do Planalto.
Ele responde pelos crimes de associação criminosa armada, supressão violenta da ordem democrática e tentativa de golpe de Estado, além do uso de substância inflamável contra o patrimônio da União.
Antônio Cláudio Alves Ferreira, com 33 anos, recebeu condenação a 17 anos de prisão pelo STF em junho de 2024. Ele confirmou que danificou o relógio. Adicionalmente, declarou ter sido o responsável por lançar um extintor de incêndio em uma das câmeras do Planalto, conforme registrado pelo dispositivo.
Observe o instante em que o homem destrói o relógio.
O relógio, fabricado por Balthazar Martinot, foi presente ao imperador D. João 6º pela corte francesa em 1808 e pertencia ao acervo da Presidência da República. O item estava localizado no 3º andar do Palácio do Planalto, onde se encontra o gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As câmeras de segurança capturaram o instante em que Ferreira derrubou o relógio. Os dígitos, ponteiros e ornamentos do relógio foram removidos. O relógio foi recuperado e devolvido ao Palácio em janeiro de 2025.
Fonte por: Poder 360