O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente o pedido e considerou inconstitucional lei municipal que dispensava construtoras do pagamento de taxa de outorga onerosa ao município

Nova medida pode trazer à prefeitura mais de 35 milhões em abatimentos.

25/07/2025 1h13

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(Imagem de reprodução da internet).

Licenças para mineradoras desviam recursos para habitação popular.

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A Comissão do PT, na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), obteve uma vitória, em conjunto com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta quinta-feira (24). A legenda conquistou a aprovação de uma medida cautelar que suspende a Lei nº 11.775, que isentava as construtoras do pagamento da taxa correspondente à outorga onerosa prevista no Plano Diretor.

Desta forma, a iniciativa pode retornar à prefeitura mais de 35 milhões de reais em isenções. Esse valor arrecadado seria destinado ao Fundo Municipal de Habitação Popular.

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Representou uma vitória histórica, assegurando mais recursos para a moradia popular, com uma necessária contribuição de grandes construtoras que desenvolvem obras em áreas nobres e já bastante densamente povoadas na cidade, afirmou o vereador Bruno Pedralva (PT).

A anulação geraria um atraso de no mínimo 30 anos para a capital Belo Horizonte solucionar o problema de déficit habitacional, o que justificou a iniciativa, impulsionada pelo PT, que questiona a constitucionalidade da lei.

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Vitória

A Lei 11.775/24 decorre do Projeto de Lei 660/2023 e, na perspectiva de urbanistas e movimentos pela moradia, constitui um sério retrocesso em relação ao progresso alcançado no Plano Diretor de Belo Horizonte, em vigor desde 2019, devido à Outorga Onerosa do Direito de Construir.

A proposta de lei desobriga diversos investimentos a serem pagos com o débito na OODC e propõe uma abstenção de receita de Belo Horizonte no valor de R$35.956.573,21, conforme dados da Secretaria Municipal de Política Urbana.

A concessão de uma “bolsa empreiteira” seria um insulto às pessoas que necessitam de habitação popular em BH, reforça a vereadora Luiza Dulci (PT).

Wallace Oliveira, conselheiro suplente do Conselho Municipal de Habitação de Belo Horizonte, ressaltou que a arrecadação da outorga onerosa é destinada ao desenvolvimento de áreas com menor infraestrutura.

A legislação, nesse caso, isentava parcialmente as compensações de projetos já licenciados com base no coeficiente de aproveitamento.

Ele também declarou que esse projeto é um entre muitos que têm comprometido as regras de contrapartida, favorecendo empresários do setor imobiliário, ao mesmo tempo em que os recursos para o desenvolvimento urbano são diminuídos.

Aprovado na Câmara Municipal de BH, o PL 660/23 foi vetado pelo prefeito Fuad Noman em novembro de 2024. Contudo, o veto foi revogado pelo legislativo municipal e a norma entrou em vigor. Com a decisão do TJMG, a lei está suspensa.

Entenda.

A Concessão Onerosa do Direito de Construir é um mecanismo essencial para assegurar o direito à cidade e é reconhecido como o avanço estrutural do Plano Diretor de BH. Na prática, ela define taxas com base em um cálculo de coeficiente geral, de modo que empreendimentos que almejam construir além do previsto na política urbana – por exemplo, edifícios altos no centro de BH – tenham como contrapartida compensar o município, e esse recurso é utilizado para financiar a construção de moradias populares na cidade.

Fonte por: Brasil de Fato

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