O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o pedido da Jovem Pan e condenou a Sleeping Giants Brasil pela publicação de notícias falsas
A Movimento deverá pagar uma indenização de R$ 25 mil por divulgar um vídeo com conteúdo descontextualizado; a juíza considerou que o vídeo foi editado de forma ‘maliciosa’.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o movimento Sleeping Giants Brasil a pagar uma indenização de R$ 25 mil à Jovem Pan por divulgar um vídeo com conteúdo descontextualizado e considerado falso. A sentença, assinada pela juíza Marina San Juan Melo, da 5ª Vara Cível de Santo Amaro, reconheceu que a publicação feriu a honra e a imagem institucional da emissora. “O tempo é o senhor da razão. Depois de muito tempo, com a Jovem Pan sendo vítima de violações, campanhas difamatórias pelo Sleeping Giants, houve a vitória no primeiro processo em que ficou reconhecida a ilicitude completa das campanhas e, agora, o mais importante de tudo: quem se diz defensor de fake news foi condenado pela Justiça do Estado de São Paulo como propagador de fake news”.
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O caso teve início com a publicação de um vídeo, em 9 de janeiro de 2024, no perfil do Sleeping Giants no Instagram. O material incluía um áudio editado de Carlos Aros, atual diretor de jornalismo da Jovem Pan, extraído de uma transmissão ao vivo exibida um ano antes, em 8 de janeiro de 2023. Na gravação original, Aros e outros comentaristas criticavam as invasões aos prédios dos Três Poderes em Brasília. Contudo, segundo a magistrada, o trecho divulgado foi cortado de forma “maliciosa”, indicando que o jornalista negava os ataques.
Em 8 de janeiro de 2023, o jornalista Carlos Aros contestou um tuíte do Sleeeping Giants, que propagava notícias falsas, afirmando que a Jovem Pan negava os atos. O jornalista, em programa ao vivo na Jovem Pan, informou que a emissora estava, sim, divulgando a notícia. Na ocasião, ninguém tinha conhecimento da extensão do caso, mas estava condenando a violência, os incêndios, a depredação de prédios públicos e as invasões ao Congresso Nacional e ao STF, respondendo ao tuíte do Sleeeping Giants. Em 9 de janeiro de 2024, o Sleeeping Giants publicou no Instagram um vídeo editado, sugerindo que o Carlos Aros negava a existência dos atos de violência, da depredação de edifícios públicos e dos incêndios. Posteriormente, ficou comprovado no processo que o Sleeeping Giants editou parte do vídeo de maneira intencional, em conduta ilícita, reconhecida pelo Poder Judiciário.
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Inicialmente, ficou evidente que a campanha apresentava-se como ilícita e continha conteúdo falso em relação à Jovem Pan. No entanto, agora existe um fato concreto e objetivo: a edição de um vídeo de um programa ao vivo em que a Sleeping Giants distorce a fala do jornalista Carlos Aros de forma ilícita, resultando em uma indenização de R$ 25 mil reais, corrigidos. Não se trata da indenização, mas sim da conduta ilícita reparada pelo Poder Judiciário.Este é um caso emblemático contra o “tribunal da internet”. É preciso ter muita cautela na relação com o que se divulga. Ficou muito claro: aquele que propaga fake news será responsabilizado pelo meio adequado, que é o Poder Judiciário, e não pela internet, que é o modus operandi do Sleeping Giants, já reconhecido ilícito na primeira ação e reafirmado agora.
A juíza considerou que o conteúdo divulgado causou engano ao público: “A postagem da requerida, por meio de recorte tendencioso, levou o público a acreditar em uma posição divergente”, escreveu. A decisão ainda afirma que a publicação configura notícia falsa, com potencial de prejudicar a reputação da Jovem Pan, e não se enquadra como exercício legítimo da liberdade de expressão ou crítica jornalística. Mesmo sem citação direta ao nome da emissora, a Justiça entendeu que a identificação era “inequivocável” com base nos elementos do vídeo – como a voz do apresentador e características visuais do programa. A juíza também ressaltou que o Sleeping Giants já havia sido condenado anteriormente por condutas semelhantes contra a Jovem Pan.
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A decisão reconhece o direito à liberdade de expressão, mas estabelece que ele não é absoluto, sobretudo quando entra em conflito com outros direitos fundamentais, como a honra e a imagem, assegurados pela Constituição. Além da indenização, a decisão confirma uma liminar anterior que ordenava a remoção do conteúdo ofensivo. A entidade também foi condenada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. O Sleeping Giants ainda pode recorrer.
Sleeping Giants enfrenta nova derrota e a tramitação do processo é extinta no TJSP.
Fonte por: Jovem Pan