O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que um caso isolado de embriaguez no trabalho não justifica a demissão por justa causa

A decisão judicial entendeu que o desligamento foi desnecessário, dado que o empregado trabalhava na organização há quatro anos, não possuía registros negativos e não apresentava risco aos demais colaboradores.

23/05/2025 11h03

1 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Quarta Turma, revogou a justa causa imposta a um faxineiro que consumiu álcool durante o intervalo do almoço em dia de trabalho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A corte entendeu a rescisão como excessiva, visto que o empregado permanecia na empresa há quatro anos, não possuía histórico negativo e não apresentava risco aos demais colaboradores.

O empregado argumentou que nunca havia se embriagado durante o expediente e que a demissão foi injusta. A empresa justificou o desligamento por conduta grave, com base na admissão do consumo de álcool, na recusa ao teste do bafômetro e na saída do local sem retorno.

LEIA TAMBÉM:

A empresa assegurou, contudo, que se tratou de um incidente único.

Analisando as especificidades do caso, constata-se que a recorrida [a empresa] não observou a proporcionalidade, concluiu a desembargadora Ivani Contini Bramante, relatora do caso. “Embora a empresa seja do ramo de transportes, o reclamante não realizava nenhuma atividade relacionada à sua finalidade principal, mas atuava na limpeza.”

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou procedente o pedido e determinou que a empresa arque com o pagamento das verbas referentes à dispensa sem justa causa e à correção da ficha funcional do trabalhador.

Fonte: Carta Capital

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.